TJDFT - 0015815-58.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:25
Indeferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:49
Indeferido o pedido de AFONSO REIS DE AVELAR - CPF: *85.***.*06-91 (EXECUTADO) e LUCIANA PETICACIS DE AVELAR - CPF: *46.***.*49-91 (EXECUTADO)
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06/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 20:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 20:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015815-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: AFONSO REIS DE AVELAR, INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA, LUCIANA PETICACIS DE AVELAR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015815-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: AFONSO REIS DE AVELAR, INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA, LUCIANA PETICACIS DE AVELAR DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, conforme termos da decisão de id. 171797601, expeça-se mandado de diligência a ser cumprido no endereço informado na petição de id. 179832745 para que, uma vez constada a existência de bens passíveis de penhora, possa ser avaliada a sua penhora, ou não, bem como eventualmente depositário fiel.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:47
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:33
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 20:59
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:56
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 26/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:12
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2021 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
31/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2020
-
29/12/2020 12:33
Recebidos os autos
-
29/12/2020 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:16
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:21
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:08
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2019 18:34
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 05:39
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:04
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 17:58
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
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25/07/2019 02:35
Publicado Despacho em 25/07/2019.
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24/07/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:40
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2019 04:58
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2019 13:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 13:50
Juntada de Certidão
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02/07/2019 04:10
Publicado Certidão em 02/07/2019.
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01/07/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:09
Juntada de Certidão
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18/06/2019 13:38
Decorrido prazo de AFONSO REIS DE AVELAR em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 13:38
Decorrido prazo de LUCIANA PETICACIS DE AVELAR em 17/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 17:06
Juntada de Certidão
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27/05/2019 03:25
Publicado Certidão em 27/05/2019.
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24/05/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 18:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2019 18:23
Juntada de Certidão
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24/04/2019 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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