TJDFT - 0742551-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0742551-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REU: NILTON VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
A parte demandante propugnou pela desistência da demanda.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Sem custas finais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0742551-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REU: NILTON VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar a propositura de ação de inventário, em curso ou já findo, para fins de apreciação da legitimidade passiva, bem como do interesse processual.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 17:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:11
Declarada incompetência
-
13/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716584-14.2023.8.07.0006
Jackson Pereira Vaz dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 14:37
Processo nº 0717571-70.2020.8.07.0001
Danillo Silva Nessralla
Mult Alimentos Eireli
Advogado: Igor dos Santos Jaime
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2020 15:47
Processo nº 0722942-44.2022.8.07.0001
Abel Ferreira Leite Neto
Ana Carolina Rodrigues Leite
Advogado: Ana Carolina Rodrigues Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 23:19
Processo nº 0021109-09.1997.8.07.0001
Caixa Economica Federal
Vanderlei Rogerio de Franca Souza
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2020 11:25
Processo nº 0724508-28.2022.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Luiz Carlos Aguiar de SA
Advogado: Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 21:10