TJDFT - 0707219-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707219-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Intime-se a operadora AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. para, no prazo de 20 dias, disponibilizar os documentos e informações necessários à elaboração do laudo pericial, relacionados ao id 248044654.
Diante dessa intercorrência, o prazo para entrega do laudo pericial será contado a partir da efetiva disponibilização dos documentos.
Observando-se o prazo de 30 (trinta) dias fixado para entrega do laudo.
Na forma do art. 473, § 3º do CPC é assegurado ao perito solicitar que estejam em poder da parte ou de outros.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:43
Outras decisões
-
04/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:22
Outras decisões
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02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707219-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da manifestação do perito ao ID 248044654 em que informa que a perícia será realizada através de análise documental, no prazo estipulado pelo Juízo, sem o comparecimento presencial das partes.
Solicita ainda que a parte ré seja intimada para disponibilizar os documentos e informações constantes da petição supracitada, possibilitando a elaboração do Laudo Pericial.
Intime-se a parte requerida a tomar ciência da presente certidão bem como atender às solicitações do perito, constantes da petição de ID 248044654.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:36:48.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
29/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:01
Outras decisões
-
04/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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02/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 04:33
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:29
Outras decisões
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10/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:51
Outras decisões
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:04
Outras decisões
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18/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707219-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 221157927.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:14:39.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
17/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:27
Outras decisões
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29/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Outras decisões
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26/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707219-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária movida por EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA e ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Decisão de referência ID184727325.
Alega, em síntese apertada, o plano foi contratado em Junho/2021, com pagamento mensal na monta de R$ 1.787,71 para ambos os autores.
E consequentemente, sem qualquer justificativa, foi aumentando o valor do plano mês a mês e atualmente estão na em R$ 4.517,24 para ambos.
Questionada sobre o aumento excessivo dos valores, foram informados pela ré que estava de acordo com as condições contratuais.
Requereu a antecipação de tutela para a reativação do plano de saúde.
A liminar foi deferida por ocasião da decisão de ID 161193546.
No mérito, pugna pela confirmação da tutela para determinar as rés o cumprimento da obrigação de fazer com a reativação do plano de saúde.
Requer alternativamente a declaração de abusividade dos reajustes promovidos.
Por meio da decisão de id 184727325, ressaltou-se a necessidade de realização de prova pericial.
Intimadas a ré Qualicorp apresentou documentos ao ID 209678623.
Determino a produção da prova pericial, porque pertinente ao caso.
Considerando a inversão do ônus da prova, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargos das rés.
Nesse sentido se posiciona a jurisprudência: Acórdão n.976806, 20160020338233AGI, Relator: LEILA ARLANCH 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 03/11/2016.
Pág.: 560-570).
Nomeio como perito do Juízo o Sr ACHILES YAMAGUCHI CPF: *54.***.*00-68.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de diligências e exames.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:28
Outras decisões
-
23/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:32
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707219-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que precluiu a Decisão Interlocutória de ID 196702537.
Intime-se as partes para a especificação de provas, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 10:47:05.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
21/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:03
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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05/02/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707219-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de levantamento de valor penhorado formulado pelos autores.
Isso porque, as astreintes visam compelir a parte a cumprir a obrigação e como restou consignado na decisão anterior os valores bloqueados não serão levantados, por ora, máxime porque a tutela de urgência depende de confirmação em sentença.
Ademais, é imprescindível a comprovação da urgência ou de emergência para que seja determinado o sequestro de valores nas contas dos réus para custeio de valores inerente ao tratamento médico.
O que, contudo, não se verifica, pelos relatórios médicos anexados.
Passo ao saneamento e organização do feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, na medida em que integra a cadeia de consumo e responde de forma eventual por dano causado ao consumidor.
Nesse sentido o seguinte julgado: (Acórdão 1782823, 07406885620218070001, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 24/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) De antemão, como restou consignado no julgamento do tema 1016, deve a operadora, na condição de ré, comprovar a existência de base atuarial idônea do reajuste por faixa etária aplicado, o que, diante da hipossuficiência técnica do consumidor, implicando na inversão do ônus da prova, ex vi do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme indica do julgamento do tema, os processos afetados deverão passar por decisão de saneamento e organização, prestigiando o exame individualizado e fático de cada caso concreto pelo juiz da causa, que é o responsável pela condução do feito, incluída a dinâmica de produção probatória.
Com efeito, a necessidade da prova pericial atuarial de revisão de índice de reajuste dependerá, pois, da juntada de documento (NTRP) apto a fazer prova da base atuarial do reajuste pela operadora, o que fica desde já determinado.
A perícia é necessária quando a base atuarial apresentada for inidônea ou nos casos em que se tenha verificado a aplicação de índices desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Com base nos princípios da economia, não-surpresa, cooperação e lealdade processual, faculto a especificação de provas pelas partes, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 15:01
Outras decisões
-
16/01/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ITANNA COSTA OLIVEIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:06
Outras decisões
-
28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:59
Outras decisões
-
23/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:46
Outras decisões
-
04/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 03:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/09/2023 09:15.
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:22
Outras decisões
-
18/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:47
Outras decisões
-
31/07/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 21:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:47
Outras decisões
-
11/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:32
Outras decisões
-
07/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:49
Outras decisões
-
28/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:26
Outras decisões
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:15
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 15:18
Outras decisões
-
06/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:47
Declarada incompetência
-
05/06/2023 23:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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