TJDFT - 0712504-75.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:30
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS - CNPJ: 32.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:03
Outras decisões
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20/05/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARRILHO DONAS ADVOCACIA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CARRILHO DONAS ADVOCACIA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARRILHO DONAS ADVOCACIA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:20
Outras decisões
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20/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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20/02/2025 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARRILHO DONAS ADVOCACIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:06
Outras decisões
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARRILHO DONAS ADVOCACIA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:02
Outras decisões
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARRILHO DONAS ADVOCACIA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:06
Outras decisões
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05/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/09/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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04/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2024 18:13
Indeferido o pedido de JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA - CPF: *66.***.*10-34 (REU)
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04/09/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712504-75.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS, CARRILHO DONAS ADVOCACIA REU: JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA, LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA, CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração de ID 107092807 tem poderes para dar e receber quitação.
Defiro o levantamento dos valores depositados ao ID 192691916/192691929 à conta bancária apontada ao ID 200836353 (Carrilho Donas, Guimarães e Falek Advogados – CNPJ n. 35.***.***/0001-93 Banco Itaú S/A Agência: 1528 Conta corrente: 55425-4 PIX: 35.***.***/0001-93).
Tendo em vista a retificação determino que os réus sejam novamente intimados via DJe para o pagamento.
Quanto ao valor imputado ao executado José Francisco, proceda-se às pesquisas de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS - CNPJ: 32.***.***/0001-73 (EXEQUENTE), CARRILHO DONAS ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CARRILHO DONAS ADVOCACIA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712504-75.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS, CARRILHO DONAS ADVOCACIA REU: JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA, LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA, CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero tempestivos os pagamentos jungidos ao ID 192691916.
O atraso foi ínfimo.
Deixo de aplicar as sanções.
Determino que a parte exequente apresente planilha decotando os valores adimplidos e dando quitação de eventuais débitos parciais para fins de baixa nos autos dos respectivos executados.
Discrime os valores claramente separando-os (dano moral e honorários).
Salienta-se que a multa prevista no art. 523 em seu § 1º tem natureza sancionatória, não remuneratória, ou seja, a finalidade normativa é apenas estimular o adimplemento.
O prazo é de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:53
Outras decisões
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19/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712504-75.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS, CARRILHO DONAS ADVOCACIA REU: JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA, LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA, CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela Decisão retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 08:42:27.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712504-75.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS REU: JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA, LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA, CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor da causa para R$20.594,57 (vinte mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Retifique-se autuação.
Insira-se CARRILHO DONAS, GUIMARÃES E FALEK ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n. 35.***.***/0001-93, no polo ativo.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que se pleiteia execução de monta correspondente à condenação por danos morais e honorários advocatícios.
Eis o dispositivo.
Ante o exposto: A) Julgo procedente o pedido e declaro nulo de pleno direito o “contrato particular de cessão de direitos” (ID 107092811) entabulado entre os réus José Francisco Scartezini e Silva e Lice Maria dias Scartezini e Silva (cedentes) e a ré Celina Dias Scartezini e Silva (cessionária); B) Julgo procedente o pedido inibitório determinando que o réu José Francisco se abstenha de celebrar qualquer negócio jurídico em desacordo com o Contrato DIRUR Nº 112/2016 sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado; C) Julgo procedente o pedido de reparação por danos morais e condeno o réu José Francisco ao pagamento de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) à associação requerente, corrigidos monetariamente a partir da presente data (Súmula 362/STJ) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ), isto é, a assinatura do “contrato particular de cessão de direitos”.
D) Julgo improcedente o pedido de reparação por danos materiais; Em razão da sucumbência mínima dos autores e em nome do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Esses, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, e dos parâmetros do RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.403 - DF (2019/0164761-5), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, considerando a complexidade da ação e a quantidade de manifestações provocadas, fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa.
E grau de recurso, as apelações não foram providas conforme ID 180176672.
Trânsito em julgado conforme ID 180176678.
Planilha ao IDs 188150346 (dano moral cuja condenação recaiu apenas ao réu José) e honorários deduzidos a R$8.609,34 (oito mil seiscentos e nove reais e trinta e quatro centavos).
Valor da causa atualizado ao ID 188148293.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
05/03/2024 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:21
Outras decisões
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29/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:06
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
17/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:48
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 18:19
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de LICE MARIA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 00:41
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:44
Outras decisões
-
08/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:22
Outras decisões
-
29/07/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:28
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:28
Outras decisões
-
28/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 23:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2022 23:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:56
Outras decisões
-
26/05/2022 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2022 05:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 17:04
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CELINA DIAS SCARTEZINI E SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:12
Outras decisões
-
15/03/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BEATRIZOPOLIS em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/02/2022 18:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 00:11
Recebidos os autos
-
11/02/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
14/11/2021 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2021 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/11/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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