TJDFT - 0727883-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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01/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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06/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 17:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2024 17:02
Indeferido o pedido de BANCO CENTRAL DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (INTERESSADO)
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03/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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12/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:36
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:35
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727883-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DEPOSITO DE GAS RODRIGUES LTDA, JOELI SANTANA RODRIGUES Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, seguem os relatórios postulados.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 180923111), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2024 17:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de JOELI SANTANA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:41
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:27
Expedição de Edital.
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03/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:09
Outras decisões
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/01/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
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12/12/2022 23:45
Juntada de Certidão
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12/12/2022 23:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS RODRIGUES EIRELI em 30/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/07/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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