TJDFT - 0723090-31.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:47
Outras decisões
-
15/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723090-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME, ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se ação de execução de contrato de seguro saúde Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil – CPC (ID 110622545, na data de 07/12/2021).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 184425639). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é o contrato de seguro saúde (ID 9154830), cuja prescrição é de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 206, §1º, II, do Código Civil.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), em 10/12/2022 (ID 157229146).
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional em 10/12/2023, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sábado, 24 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:55
Declarada decadência ou prescrição
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723090-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME, ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:26:22.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 10:40
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:46
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:07
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
01/07/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 13:40
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:05
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:22
Expedição de Alvará.
-
29/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 20:40
Recebidos os autos
-
29/05/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 26/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO em 30/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/09/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:30
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:52
Recebidos os autos
-
23/01/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 14:32
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 21:14
Recebidos os autos
-
08/05/2019 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 21:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 14:44
Recebidos os autos
-
30/04/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 14:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/04/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2019 09:39
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 26/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2019 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 12:11
Expedição de Alvará.
-
21/03/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:22
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 21:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2019 20:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:28
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 11:09
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 00:46
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 24/01/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 20:01
Recebidos os autos
-
17/12/2018 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 04:52
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:40
Recebidos os autos
-
05/12/2018 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:22
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 17/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 17:40
Juntada de mandado
-
16/08/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 17:37
Juntada de mandado
-
08/05/2018 18:35
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2018 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 18:00
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 26/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 22:31
Recebidos os autos
-
14/03/2018 22:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
01/03/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2017 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE CARVALHO - ME em 01/12/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 14:59
Juntada de mandado
-
28/08/2017 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2017 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2017 11:42
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/08/2017 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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