TJDFT - 0756258-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 04:37
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:04
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 17:54
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ROZIANE CATARINA RODRIGUES GUEDES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROZIANE CATARINA RODRIGUES GUEDES em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
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15/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 19:28
Expedição de Carta.
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25/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/05/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:31
Expedição de Carta.
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24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/05/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RBM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 13:12
Expedição de Carta.
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25/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756258-66.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ALVES FERREIRA REU: RBM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, ROZIANE CATARINA RODRIGUES GUEDES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALEXANDRE ALVES FERREIRA em face de RBM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 185106726), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 16:53:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/04/2024 16:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756258-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ALVES FERREIRA REU: RBM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, ROZIANE CATARINA RODRIGUES GUEDES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:14:46. -
30/01/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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01/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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