TJDFT - 0702180-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por ora, deixo de realizar o bloqueio via sistema Sisbajud, em razão da petição e comprovante de depósito juntados pelo Distrito Federal.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702180-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA LUCIANO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.642,35, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
29/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:09
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/05/2023 14:46
Transitado em Julgado em 06/05/2023
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de CELIA MARIA LUCIANO ALVES em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:34
Recebidos os autos
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10/04/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/03/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/03/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 03:21
Juntada de Certidão
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11/03/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:32
Recebidos os autos
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17/01/2023 18:32
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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