TJDFT - 0712473-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 21:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:33
Deferido o pedido de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:11
Indeferido o pedido de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AGROPECUARIA VALE DAS BRISAS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:58
Outras decisões
-
03/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712473-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DECISÃO Ciente do ofício recebido da Junta Comercial de Goiás (ID 192682505), informando o cumprimento da decisão de ID 185197502.
Intimem-se as partes interessadas, AGROPECUÁRIA VALE DAS BRISAS LTDA e RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS a tomarem ciência do referido ofício.
Não havendo requerimento por parte das interessadas no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à exclusão de ambas do sistema.
Intime-se a parte exequente a indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento.
Fica a exequente intimada também a indicar bens à penhora, nos termos da decisão de ID 185197502.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:50
Outras decisões
-
09/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de AGROPECUARIA VALE DAS BRISAS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712473-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DECISÃO A decisão de ID 117500029 deferiu a penhora das cotas titularizadas pela executada junto às empresas Agropecuária Vale das Brisas Ltda, CNPJ 07.***.***/0001-40 (ID 117160532); e Megapharma Industria Farmaceutica e Participações Societárias Ltda.
CNPJ 19.***.***/0001-15 (ID 117160533).
A parte executada agravou da decisão (ID 120666835).
Agravo nº 0710041-47.2022.8.07.0000.
Consta no ID 136771513 certidão de trânsito em julgado negando o provimento ao referido recurso.
Foi indeferida a substituição da penhora (ID 123332767).
A parte executada agravou da decisão (ID 126103164).
Agravo nº 0717121-62.2022.8.07.0000.
Consta no ID 177770242 acórdão proferido no referido agravo, negando-lhe provimento.
No mesmo ID consta que os embargos de declaração opostos pelo executado foram rejeitados.
O executado então interpôs recurso especial, que restou improvido.
Também restou improvido o agravo em recurso especial (ID 177166667).
Certidão de trânsito em julgado no ID 175786484.
A interessada, AGROPECUÁRIA VALE DAS BRISAS (empresa sobre a qual recaiu a penhora de cotas da parte executada) apresentou o balanço patrimonial da empresa, apontando como valor líquido R$ 1.227.732,55.
E informando que o valor objeto da penhora (a parte que cabe ao executado) é de R$ 613.866,27.
Os sócios remanescentes foram notificados.
Juntou-se aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 613.866,27 promovido pela sócia Residencial Balneário Empreendimentos Imobiliários Ltda (ID 132843268) e requereu autorização para que a sociedade promova a alteração do contrato social, independentemente da assinatura da parte executada.
Na petição de ID 178420266 a interessada AGROPECUÁRIA VALE DAS BRISAS informou que a sócia Residencial Balneário Empreendimentos Imobiliários Ltda mantém interesse na aquisição das quotas da parte executada, pelo valor já depositado em Juízo (R$ 613.866,27).
Em observância ao princípio do contraditório a decisão de ID 178661061 intimou a parte executada a manifestar-se acerca do pedido de aquisição das suas cotas por uma das sócias, exclusivamente quanto ao valor oferecido, a saber, R$ 613.866,27, conforme petição de ID 178420266.
Tendo o executado deixado transcorrer o prazo sem manifestação.
Pois bem.
Tendo em vista a preclusão da decisão que deferiu a penhora das cotas titularizadas pela executada junto à empresa Agropecuária Vale das Brisas Ltda, CNPJ 07.***.***/0001-40.
Bem como a preclusão da decisão que indeferiu a substituição da penhora.
E tendo o executado deixado de se manifestar acerca do pedido de aquisição das cotas por uma das sócias pelo valor de R$ 613.866,27.
E, ainda, o interesse da parte exequente na referida alienação das quotas. 1.
DEFIRO a alienação das quotas da empresa AGROPECUÁRIA VALE DAS BRISAS pertencentes à parte executada à interessada e sócia Residencial Balneário Empreendimentos Imobiliários Ltda pelo valor de R$ 613.866,27 já depositado em Juízo. 2.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se ofício a ser encaminhado à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa AGROPECUÁRIA VALE DAS BRISAS CNPJ 07.***.***/0001-40, a transferência das quotas pertencentes a PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES AS CNPJ 11.***.***/0001-38 para a sócia RESIDENCIAL BALNEÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ 02.***.***/0001-08. 3.
Preclusa, expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência do valor de R$ 613.866,27, depositado no ID 132843268.
Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 4.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 4.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 4.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:04
Outras decisões
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712473-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se a terceira interessada a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração constando o nome do representante legal que assinou a procuração de ID 184402020, bem como o documento de identificação deste, caso a nova procuração seja particular.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/01/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
02/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:10
Outras decisões
-
17/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:05
Outras decisões
-
11/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:28
Outras decisões
-
20/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:18
Outras decisões
-
10/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA VALE DAS BRISAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:03
Outras decisões
-
23/05/2023 19:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:08
Outras decisões
-
09/05/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA VALE DAS BRISAS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MEGAPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA E PARTICIPACOES SOCIETARIA LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2022 21:23
Recebidos os autos
-
08/04/2022 21:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 31/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 19:13
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:09
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:31
Expedição de Carta.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 23:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 20:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 15:09
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 19:22
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2020 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 19:15
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 18:13
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 14:13
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 05:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 18:35
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741762-77.2023.8.07.0001
Ribeiro e Martins Advogados Associados S...
Alfredo Kaefer &Amp; Cia LTDA
Advogado: Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Goncal...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 11:15
Processo nº 0736584-50.2023.8.07.0001
Wander Gualberto Fontenele
Raimunda Diniz Santos
Advogado: Marizangela Ferreira Camelo de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 18:44
Processo nº 0744015-38.2023.8.07.0001
Asia Trade Empreendimentos e Participaco...
Ayres Britto Sociedade de Advogados
Advogado: Samuel Mezzalira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:07
Processo nº 0736584-50.2023.8.07.0001
Raimunda Diniz Santos
Wander Gualberto Fontenele
Advogado: Marizangela Ferreira Camelo de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 16:28
Processo nº 0744015-38.2023.8.07.0001
Ayres Britto Sociedade de Advogados
Asia Trade Empreendimentos e Participaco...
Advogado: Marcelo Montalvao Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 12:50