TJDFT - 0723313-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/10/2024 16:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/10/2024 04:50 Processo Desarquivado 
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                                            18/10/2024 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 17:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            30/09/2024 18:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            30/09/2024 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 14:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/09/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:22 Publicado Certidão em 25/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723313-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE MARIA VITOR REU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível efetuar a transferência através do Alvará Eletrônico em favor de LUCAS ROCHA DE CASTRO, conforme comprovante em anexo.
 
 Fica a parte interessada intimada a informar novos dados bancários ou chave PIX (desde que seja CPF ou CNPJ) para nova tentativa de transferência, nos moldes da Decisão de ID Num. 211223297.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de inércia, será expedido Alvará de Levantamento de Valores para saque em agência, devendo o beneficiário imprimir o referido documento por seus próprios meios e apresentá-lo diretamente à instituição financeira na qual a quantia está depositada (BRB).
 
 BRASÍLIA/DF, 20 de setembro de 2024.
 
 IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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                                            20/09/2024 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 20:27 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 20:27 Determinado o arquivamento 
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                                            13/09/2024 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            13/09/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 02:17 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:35 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723313-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE MARIA VITOR REU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
 
 Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
 
 Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
 
 Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
 
 Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
 
 Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
 
 BRASÍLIA/DF, 3 de setembro de 2024.
 
 IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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                                            03/09/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 18:43 Transitado em Julgado em 31/08/2024 
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                                            03/09/2024 13:01 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 13:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/04/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2024 04:14 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 04:32 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 15:37 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/02/2024 14:34 Publicado Sentença em 27/02/2024. 
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                                            26/02/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            22/02/2024 11:16 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 11:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/02/2024 04:12 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 05:30 Decorrido prazo de CLEIDE MARIA VITOR em 15/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 02:30 Publicado Despacho em 05/02/2024. 
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                                            02/02/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
 
 I.
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
 
 I.
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                                            30/01/2024 19:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            30/01/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 09:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            30/01/2024 05:24 Decorrido prazo de CLEIDE MARIA VITOR em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 03:37 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            19/12/2023 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 02:41 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            13/12/2023 04:07 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2023 19:50 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 19:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/12/2023 21:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            07/12/2023 21:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2023 10:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/12/2023 04:06 Decorrido prazo de CLEIDE MARIA VITOR em 04/12/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 02:30 Publicado Despacho em 27/11/2023. 
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                                            24/11/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            22/11/2023 18:01 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            26/09/2023 03:52 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/09/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 18:41 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 18:41 Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE MARIA VITOR - CPF: *46.***.*15-86 (AUTOR). 
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                                            22/08/2023 18:41 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/08/2023 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            20/08/2023 12:44 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/07/2023 00:39 Publicado Decisão em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            26/07/2023 16:30 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 16:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/07/2023 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            20/07/2023 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 00:22 Publicado Decisão em 13/07/2023. 
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                                            12/07/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            10/07/2023 18:20 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 18:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/07/2023 07:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            04/07/2023 11:16 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/06/2023 00:38 Publicado Decisão em 13/06/2023. 
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                                            12/06/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            07/06/2023 18:35 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2023 18:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/06/2023 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            02/06/2023 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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