TJDFT - 0735258-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 17:49
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARROS COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:02
Outras decisões
-
27/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:49
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA BARROS COSTA - CPF: *23.***.*10-15 (AUTOR).
-
30/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência do valor depositado em Juízo, independentemente do trânsito em julgado, em favor de MARIA ANTÔNIA BARROS COSTA, CPF nº *23.***.*10-15 (Chave PIX), em conta bancária de sua titularidade vinculada à Caixa Econômica Federal.
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico.
Os devedores arcarão com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências acima ordenadas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735258-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ANTONIA BARROS COSTA REU: LIBERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pagamento efetuado pela requerida LIBERAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA..
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:58:38.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
08/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARROS COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA ANTÔNIA BARROS COSTA em face de LIBERAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e BANCO VOTORANTIM S.
A.
O documento de ID 187458118 informa a celebração de acordo entre a exequente e o segundo executado, para pagamento do débito cobrado nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura e protocolo do acordo.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a juntada do termo de acordo (ID 187458118), intime-se a exequente para dizer se houve o pagamento e se concede a quitação integral do débito exequendo quanto ao executado BANCO VOTORANTIM S.
A.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
05/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Intimem-se os executados, pelo DJ, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
16/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:27
Outras decisões
-
16/02/2024 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LIBERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de LIBERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 14:43
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LIBERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARROS COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de LIBERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 07:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2022 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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