TJDFT - 0748755-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:10
Outras decisões
-
24/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748755-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GT COMERCIO E REPASSES DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: ANDRE ACHKAR MAGALHAES DECISÃO Foi interposto pela parte autora recurso de apelação da sentença de ID 205997565, ainda não publicada no DJe.
A parte apelada ofereceu contrarrazões, no ID 208561582.
Assim, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, às 21:06:56.
Documento Assinado Digitalmente -
26/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:17
Outras decisões
-
23/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/07/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ANDRE ACHKAR MAGALHAES em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GT COMERCIO E REPASSES DE VEICULOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748755-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GT COMERCIO E REPASSES DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: ANDRE ACHKAR MAGALHAES DESPACHO Concedo à parte embargante o prazo de 15 dias para se manifestar em réplica.
Ao CJU: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos. 2.
Vindo aos autos a réplica ou após o transcurso do prazo, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748755-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GT COMERCIO E REPASSES DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: ANDRE ACHKAR MAGALHAES DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0731469-53.2020.8.07.0001, movida pela parte embargada contra Sidney Valente, quanto ao veículo FIAT/MOBI LIKE placa REE2F06 penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que adquiriu o veículo de Taynara Rodrigues, pessoa sem qualquer relação com o processo de execução, juntando aos autos o contrato ID 179676771, assinado em 20/09/2022.
No mesmo dia, a vendedora constituiu o executado Sidney Valente como seu procurador, conforme a procuração pública ID 179676788.
Contudo, não consta dos autos nenhum documento que comprove que o veículo pertencia a Taynara Rodrigues.
Assim, pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo que não está demonstrada a posse ou o domínio do veículo pela parte embargante, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo pleiteado.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024, às 14:21:07.
Documento Assinado Digitalmente -
20/03/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de GT COMERCIO E REPASSES DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-24 (EMBARGANTE)
-
05/03/2024 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748755-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GT COMERCIO E REPASSES DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: ANDRE ACHKAR MAGALHAES DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia do documento de identidade do signatário da procuração ID 179676766; c) cópia do certificado de registro e da autorização de transferência do veículo; e d) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO a competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Comunique-se e intimem-se. -
01/02/2024 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO a competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Comunique-se e intimem-se. -
30/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:28
Declarada incompetência
-
30/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:00
Outras decisões
-
27/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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