TJDFT - 0709484-68.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:35
Outras decisões
-
19/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EIJI JHOANNES YAMASAKI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDISON YAMASAKI em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:21
Outras decisões
-
08/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:12
Outras decisões
-
13/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:46
Outras decisões
-
28/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:56
Outras decisões
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDISON YAMASAKI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EDISON YAMASAKI em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 08:54
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:42
Outras decisões
-
24/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:32
Outras decisões
-
10/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 23:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:03
Outras decisões
-
18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 21:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 12:25
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709484-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDISON YAMASAKI, MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI, EIJI JHOANNES YAMASAKI EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2024 22:45:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:17
Outras decisões
-
05/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709484-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDISON YAMASAKI, MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI, EIJI JHOANNES YAMASAKI EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 23:43:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:09
Outras decisões
-
26/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:52
Outras decisões
-
01/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709484-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDISON YAMASAKI, MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI, EIJI JHOANNES YAMASAKI EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do Executado para indicação de bens à penhora, ante a ausência de efetividade da medida, mormente quando inexistentes indícios de inadimplemento voluntário.
Mantenham-se os autos suspensos (ID 168874370). Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 09:44:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 21:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709484-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX/dados bancários, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
04/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709484-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDISON YAMASAKI, MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI, EIJI JHOANNES YAMASAKI EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 5.274,97, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:29
Deferido o pedido de EDISON YAMASAKI - CPF: *17.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:19
Indeferido o pedido de EDISON YAMASAKI - CPF: *17.***.*83-72 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 10:13
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de EIJI JHOANNES YAMASAKI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de EDISON YAMASAKI em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 11:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
16/02/2023 09:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:42
Deferido o pedido de EDISON YAMASAKI - CPF: *17.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:39
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 20:45
Recebidos os autos
-
17/09/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:22
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
19/10/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/09/2021 07:10
Recebidos os autos
-
30/09/2021 07:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:51
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 20:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:34
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 19:20
Expedição de Ofício.
-
10/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
10/01/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2020 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:21
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/11/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/11/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 23:01
Recebidos os autos
-
19/11/2020 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 20:22
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2020 17:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/11/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 10:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/10/2020 22:44
Recebidos os autos
-
19/10/2020 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 20:54
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:54
Outras decisões
-
28/07/2020 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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