TJDFT - 0729351-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:36
Juntada de guia de recolhimento
-
17/09/2024 10:36
Juntada de guia de recolhimento
-
16/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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09/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:29
Outras decisões
-
13/03/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729351-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JORGE CACHOEIRA SILVA QUERINO, CLAUDIMAR RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a defesa do réu CLAUDIMAR RODRIGUES DE SOUSA apresentar as razões de apelação.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr.
RICARDO ROCHA LEITE, para decisão.
CEILÂNDIA/DF, 12 de março de 2024.
NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
12/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:49
Outras decisões
-
12/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
12/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729351-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CRISTOVAO MAGERO JUNIOR, JORGE CACHOEIRA SILVA QUERINO, CLAUDIMAR RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pelos acusados JORGE e CLAUDIMAR, bem como pela Defesa constituída de CLAUDIMAR.
Expeçam-se cartas de guia provisórias.
Intimem-se os respectivos advogados para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Distribua-se traslado quanto ao réu ANTÔNIO e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao andamento do ANPP.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:43
Desmembrado o feito
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27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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27/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729351-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CRISTOVAO MAGERO JUNIOR, JORGE CACHOEIRA SILVA QUERINO, CLAUDIMAR RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Segue anexa sentença, em arquivo .pdf.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
26/02/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
24/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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21/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 03:17
Publicado Ata em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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14/02/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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09/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729351-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CRISTOVAO MAGERO JUNIOR, JORGE CACHOEIRA SILVA QUERINO, CLAUDIMAR RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa técnica do acusado Claudimar Rodrigues de Sousa pugnou pela revogação da prisão preventiva, nos termos da petição de Id. 125826292 - Pág. 1.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou pelo indeferimento do pedido, conforme cota de Id. 186079279 - Pág. 1.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em análise deste Juízo, houve o indeferimento do pedido de prisão preventiva do acusado, no bojo da medida cautelar nº 0729532-94.2023.8.07.0003 (Id. 173867813 - Pág. 2).
Não obstante, foi decretada a prisão preventiva pela 2ª Turma Criminal - TJDFT, no Recurso em Sentido Estrito nº 0729532-94.2023.8.07.0003.
O mandado de prisão respectivo foi juntado ao Id. 185104563 - Pág. 1.
Nesse sentido, a impugnação da decisão judicial deveria ser direcionada à Segunda Instância.
Além disso, não houve a demonstração de quaquer fato superveniente a justificar a revogação da medida por esse Juízo.
Diante do que foi exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
08/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:43
Outras decisões
-
07/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729351-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CRISTOVAO MAGERO JUNIOR, JORGE CACHOEIRA SILVA QUERINO, CLAUDIMAR RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DESIGNADA (Réus Presos) Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 08/02/2024, às 15h00, para realização da audiência de Instrução (ID 184982960) em relação aos acusados Claudimar e Jorge .
O MPDFT arrolou 4 testemunhas (ID 173701781, pág. 5).
A defesa Jorge (ID 178182886) não arrolou testemunha(s).
A defesa de Claudimar arrolou 02 testemunhas – ID 177784593 (pág. 5).
Estes réus estão presos na Unidade Prisional de Porangatu/GO.
Quanto ao réu Antônio (Defensoria), v.
Decisão de ID 184982960 (ANPP).
Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY3NDE0YTYtN2Y5ZC00MjE3LTkzYzQtY2VkNmJhZTkyMGYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 30 de janeiro de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
31/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 23:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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30/01/2024 23:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/01/2024 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/01/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:52
Outras decisões
-
29/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:35
Outras decisões
-
25/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
04/10/2023 02:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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