TJDFT - 0713457-36.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:31
Baixa Definitiva
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24/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 16:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/07/2024 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTINA MAGALHAES DE MORAIS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANNA MAGALHAES PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0713457-36.2021.8.07.0007 AGRAVANTES: GIOVANNA MAGALHÃES PEREIRA, G.
M.
P., CRISTINA MAGALHÃES DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA MAGALHAES DE MORAIS AGRAVADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO GIOVANNA MAGALHÃES PEREIRA e OUTROS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Afirmam que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
13/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/03/2024 10:11
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/03/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 14:44
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/02/2024 21:23
Juntada de Petição de agravo
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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24/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:39
Recurso Especial não admitido
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20/12/2023 11:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/12/2023 08:04
Recebidos os autos
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20/12/2023 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/12/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:52
Juntada de Petição de recurso especial
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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16/10/2023 18:37
Conhecido o recurso de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
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16/10/2023 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 11:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/09/2023 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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07/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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17/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2023 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 19:44
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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