TJDFT - 0024194-41.2013.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:52
Outras decisões
-
26/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:25
Outras decisões
-
25/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:59
em cooperação judiciária
-
16/01/2025 17:59
Deferido o pedido de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:13
Outras decisões
-
28/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:42
Outras decisões
-
08/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0024194-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, em segunda instância, foi conferido parcial provimento ao agravo de instrumento, para deferir apenas a consulta ao INFOSEG (id. 185245036), conforme já indicado em decisão precedente e realizado.
Ademais, a jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que a consulta ao sistema INFOJUD configura medida excepcional: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
NOVO PEDIDO.
SISBAJUD.
INFOJUD.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nas disposições gerais sobre a execução, como regra, de acordo com o art. 798, inc.
II, alínea "c", do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora.
Exauridos os esforços da parte credora, sem obtenção de êxito na localização de bens penhoráveis, caberá ao Juízo, em colaboração com as partes processuais, de acordo com o art. 6° do CPC, promover as buscas necessárias. 2.
A consulta ao sistema INFOJUD constitui medida de excepcionalidade que implica na quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc.
XII, da CF, e não é fonte primária para a localização de bens, ainda mais existindo outros meios colocados à disposição do exequente para investigar a existência de bens. 3.
O deferimento de diligências por parte do Juízo, com vistas à localização de bens penhoráveis, se limita às hipóteses em que tiver sido comprovado o esgotamento das medidas ordinárias ao alcance do exequente, o que não ocorreu no presente caso. 4.
Não havendo evidência nos autos de realização de diligências pelo exequente para a localização dos bens da parte executada, nem a comprovação de que suas buscas foram exauridas ou que houve a impossibilidade de realização de outras pesquisas por bens do devedor para a satisfação do seu crédito, o indeferimento do requerimento da pesquisa INFOJUD e SISBAJUD é medida que se impõe. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (Acórdão 1772470, 07233041520238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 30/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). (Destaque acrescido).
Implica, como já dito, quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc.
XII, da CF, bem como não é fonte primária para a localização de bens, mesmo porque disponíveis outros meios à disposição da parte credora para tal finalidade.
Contudo, DEFIRO nova penhora, na modalidade teimosinha, via sistema SISBAJUD, em nome dos executados JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA e RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR.
Aguarde-se até a data limite da repetição, a ser certificada pela secretaria após o protocolo do bloqueio.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:51
Outras decisões
-
22/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:04
Outras decisões
-
19/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0024194-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME, "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JOSE VALDOMIRO MOREIRA, MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA, RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
O agravante não juntou aos autos a inicial do recurso, inviabilizando, desse modo, o juízo de retratação.
Faculto a qualquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar os efeitos em que foi recebida a peça recursal, postulando o que entender pertinente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:30
Outras decisões
-
26/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:06
Outras decisões
-
31/10/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:35
Outras decisões
-
23/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
22/07/2023 15:56
Deferido o pedido de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:06
Deferido o pedido de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:51
Deferido o pedido de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2023 16:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/04/2023 14:23
Outras decisões
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de CJS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:51
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 06:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 05:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
26/02/2023 08:41
Recebidos os autos
-
26/02/2023 08:41
Deferido o pedido de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
25/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
18/02/2023 10:29
Deferido o pedido de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 21:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 07:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 07:26
Outras decisões
-
25/01/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 11:58
Recebidos os autos
-
08/01/2023 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 23:39
Recebidos os autos
-
25/11/2022 23:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
30/10/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/09/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
24/09/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/09/2022 17:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 00:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
17/07/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2022 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 21:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE VALDOMIRO MOREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 19:47
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 15:19
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 15:19
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:34
Expedição de Mandado.
-
12/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/11/2021 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
06/09/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
11/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2021 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 21:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2021 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" NOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2021 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:32
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 23:50
Recebidos os autos
-
31/05/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 19:20
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 09:38
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 08:39
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2021 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2021 18:17
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:05
Expedição de Termo.
-
08/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 20:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
06/01/2021 09:44
Recebidos os autos
-
06/01/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:45
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2020 18:19
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 17:42
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 11:15
Recebidos os autos
-
02/09/2019 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 15:16
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 09:17
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 06:31
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 07:06
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 21:41
Expedição de Alvará.
-
08/08/2019 22:44
Recebidos os autos
-
08/08/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:03
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/07/2019 16:18
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 14:56
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:52
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:01
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:01
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 04:52
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
04/06/2019 04:51
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 16:55
Decorrido prazo de UANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:54
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:10
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:10
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2019 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2019 04:55
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2019 14:40
Recebidos os autos
-
05/05/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 03:31
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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