TJDFT - 0729479-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:49
Outras decisões
-
18/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:47
Outras decisões
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:04
Outras decisões
-
15/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:16
Outras decisões
-
25/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:39
Outras decisões
-
20/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:53
Outras decisões
-
19/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:55
Outras decisões
-
26/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:34
Outras decisões
-
19/11/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:03
Outras decisões
-
12/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729479-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA, LUDMILLA BARROS ROCHA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência de R$ 369,30 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) para RAFAEL GIL FALCÃO DE BARROS (id. 205110878).
O valor remanescente deverá ser transferido para as credoras, cujos dados bancários foram declinados na petição de id. 198468590, conforme determinado na própria decisão sob o id. 20196497.
Em seguida, intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BARROS ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:59
Outras decisões
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729479-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA, LUDMILLA BARROS ROCHA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o terceiro interessado para se manifestar sobre o valor indicado como remanescente pela parte autora no id. 204566010 e, se for o caso, declinar os dados bancários para que se proceda à transferência respectiva.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:31
Outras decisões
-
18/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729479-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA, LUDMILLA BARROS ROCHA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO As partes autoras opuseram embargos de declaração em face da decisão proferida no id. 196829567, sob alegação de obscuridade e omissão.
DECIDO.
Transferência de valores No tocante à transferência de valores, procedo ao aclaramento da referida decisão.
Não há que se falar em nova penhora de valores, mas, apenas, na materialização da penhora no rosto do autos, registrada no presente feito (id. 158833869 ).
Assim, com o fito de organizar o processo, este Juízo determinou a transferência do crédito devido em favor de RAFAEL GIL FALCAO.
Neste sentido, verifico, nos autos do PJe 0706013-96.2023.8.07.0001, que o valor atualizado do débito das ora exequentes corresponde a R$ 16.617,78, segundo cálculos apresentados pelo exequente RAFAEL GIL FALCAO DE BARRO (id. 200157659 do PJe 0706013-96.2023.8.07.0001).
Desta forma, antes de mais nada, proceda a Secretaria à transferência do montante de R$ 16.617,78 (dezesseis mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para conta vinculada ao cumprimento de sentença nº 0706013-96.2023.8.07.0001.
Em seguida, o valor remanescente depositado em juízo deverá ser transferido à conta declinada na petição de id. 198468590 (procuração no id. 100995388) em favor das autoras.
Continuidade dos atos executórios A questão foi devidamente apreciada, a considerar a intimação das partes autoras para indicarem o valor atualizado do débito, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Não obstante, a fim de sanar eventuais dúvidas, consigno que a atualização do débito deverá ocorrer após o levantamento dos valores requeridos.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO os aclaratórios, para sanar a obscuridade e omissão apontadas Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:12
Outras decisões
-
25/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:26
Outras decisões
-
12/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729479-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA, LUDMILLA BARROS ROCHA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/04/2024, às 16 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
05/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729479-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA, LUDMILLA BARROS ROCHA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para apresentar documento de comprovação do empréstimo alegado com a informação do valor objeto do mútuo.
Sem prejuízo, informem as exequente se têm interesse na audiência de conciliação requerida pela parte executada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:29
Outras decisões
-
18/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:23
Outras decisões
-
27/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:46
Outras decisões
-
23/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:31
Outras decisões
-
06/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:53
Outras decisões
-
16/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:58
Outras decisões
-
11/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:23
Outras decisões
-
24/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 13:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:57
Outras decisões
-
10/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:47
Outras decisões
-
13/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 07:37
Outras decisões
-
07/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/02/2023 18:30
Outras decisões
-
26/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/09/2022 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2022 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:15
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:15
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 20:52
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 16/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/02/2022 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/01/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de KATIA MARIA PINTO ROCHA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LUDMILLA BARROS ROCHA em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:33
Recebidos os autos
-
01/12/2021 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2021 13:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 15:37
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2021 19:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2021 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/08/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707323-58.2024.8.07.0016
Alvaro Alves Sousa
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Jean Everson Serafim de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 09:50
Processo nº 0707637-04.2024.8.07.0016
Eduardo Castello Branco Almendra
Delta Air Lines
Advogado: Deliana Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 10:20
Processo nº 0737743-28.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Felipe Borges Santiago 83140948115
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:55
Processo nº 0702242-76.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco e da Shces Q 703
Ana de Lima Araujo
Advogado: Francisco Lucas Alves de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 21:30
Processo nº 0702119-78.2024.8.07.0001
Gilberto Ferreira Mendes
Nivany Maria Rocha
Advogado: Saulo Moreira Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 12:17