TJDFT - 0708048-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:59
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MENDES em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:33
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MENDES em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MENDES em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:52
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/01/2025 09:09
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 09:09
Indeferido o pedido de FRANCISCA DE SOUSA MENDES - CPF: *45.***.*40-04 (EXECUTADO)
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11/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MENDES em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2024 10:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:44
Declarada incompetência
-
27/05/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:58
Outras decisões
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708048-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: FRANCISCA DE SOUSA MENDES FRANCISCA DE SOUSA MENDES (CPF: *45.***.*40-04); MIGUEL SOUZA GOMES (CPF: *26.***.*27-34); Nome: FRANCISCA DE SOUSA MENDES Endereço: PALÁCIO DO BURITI, ZONA CÍVICO-ADMINISTRATIVA BRASÍLIA/DF CEP 70075-900.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Ciente da decisão de ID 187176705, que determinou a reversão da Execução em Ação de Busca e Apreensão.
Promova a secretaria a classificação do feito como ação de busca e apreensão.
Determino a busca e apreensão do veículo Nissan, modelo Versa SL1.6 16V Flex Start 4P AG, ano/modelo 2017/2018, placa PBD 9262, chassi n. 94DBCAN17TB208260, cor Branca, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar.
Nomeio Luiz Felippe Nobrega de Miranda Lopes, CPF *11.***.*30-25, telefone 61 99991-0199, fiel depositário do bem.
Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Incluo, neste ato, via Sistema RENAJUD, restrição à circulação do veículo, nos termos do artigo 3°, §9° do Decreto-Lei n. 911, alterado pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de segredo de justiça ao presente ato.
Após a realização da diligência, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, bem como a retirada do segredo de justiça ao documento de ID 184502405.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Petição Inicial ADVERTÊNCIAS ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum.5- Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
FALE CONOSCO -
26/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:23
Outras decisões
-
23/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708048-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: FRANCISCA DE SOUSA MENDES DECISÃO Ciente da decisão proferida nos autos do AgI nº 0705838-71.2024.8.07.0000, que deferiu parcialmente a antecipação de tutela recursal "para permitir a reversão da Execução em Ação de Busca e Apreensão", conforme termos do Ofício de id. 187176705.
Assim, em cumprimento à determinação da Instância Superior, e dada a incompetência deste Juízo, nos termos da Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno do TJDFT, redistribuam-se os autos à 3ª Vara Cível de Brasília COM URGÊNCIA para fins de processamento da ação de busca e apreensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:14
Outras decisões
-
20/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:23
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708048-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: FRANCISCA DE SOUSA MENDES DECISÃO "O processo é um caminhar para frente, daí existindo o sistema da preclusão (lógica, consumativa e temporal), às vezes até mesmo dirigida ao magistrado (pro judicato), a fim de que a marcha processual não reste tumultuada" (REsp 802.416/SP, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJ 12/3/07).
No caso em comento, foi o próprio exequente quem requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
O pedido foi recebido, os autos foram encaminhados a este Juízo em razão das regras de competência absoluta, e a ação de execução de título extrajudicial foi admitida, expedindo-se mandado de citação.
Não é mais possível, portanto, ao exequente, que se arrependa da emenda apresentada, requeira a desconsideração do ato e novamente requeira a conversão para ação de busca e apreensão, com a distribuição do processo à Vara Cível.
Do contrário, haveria inequivocamente tumulto à marcha processual, que estaria andando em círculo, ao invés de adiante.
Indefiro, portanto, o pedido de id. 184502405.
Diga se persiste o interesse no feito, em 15 dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:23
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MENDES em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 06:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 06:47
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:45
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
09/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:12
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
11/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/01/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:04
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 19:07
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 11:41
Recebidos os autos
-
20/03/2020 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:52
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MENDES em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 14:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 16:19
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 19:03
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2019 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2019 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2019 14:14
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/08/2019 13:21
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 13:21
Declarada incompetência
-
30/08/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2019 10:02
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 15:55
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 11:17
Recebidos os autos
-
30/07/2019 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2019 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 08:05
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:12
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
24/06/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 15:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 08:19
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 00:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 08:07
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 08:01
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:44
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 04:55
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2019 11:08
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:59
Recebidos os autos
-
26/04/2019 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:41
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 14:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:12
Recebidos os autos
-
16/04/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/04/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 05:39
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 23:13
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 13:20
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 05:50
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2019 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 18:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:59
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 04:42
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 17:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 09:00
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 17:07
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/12/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 13:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA MENDES em 11/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2018 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 05:48
Publicado Despacho em 23/11/2018.
-
23/11/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:06
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2018 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 18:16
Recebidos os autos
-
15/10/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2018 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:49
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2018 05:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 15:28
Recebidos os autos
-
24/08/2018 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 03:41
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 10:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:30
Publicado Certidão em 02/08/2018.
-
01/08/2018 16:07
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2018 14:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 04:44
Publicado Despacho em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 20:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 14:41
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/07/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 05:12
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 19:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2018 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 15:37
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 21:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2018 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 05:09
Publicado Despacho em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 14:15
Recebidos os autos
-
09/05/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 18:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 18:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 14:50
Recebidos os autos
-
02/04/2018 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2018 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 13:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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