TJDFT - 0009645-21.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MOHAMAD ISMAIL DIAB em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:06
Declarada decadência ou prescrição
-
18/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MOHAMAD ISMAIL DIAB em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009645-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: MOHAMAD ISMAIL DIAB CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:33:25.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009645-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: MOHAMAD ISMAIL DIAB CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:33:25.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 19:44
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/11/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:18
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:45
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MOHAMAD ISMAIL DIAB em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 18:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 18:22
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 18:21
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 14:05
Arquivado Provisoramente
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21/11/2019 23:40
Recebidos os autos
-
21/11/2019 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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20/07/2019 05:10
Decorrido prazo de MOHAMAD ISMAIL DIAB em 19/07/2019 23:59:59.
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17/05/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 12:58
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2019 15:27
Recebidos os autos
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13/05/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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06/04/2019 04:52
Decorrido prazo de MOHAMAD ISMAIL DIAB em 05/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 15/03/2019.
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14/03/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 23:28
Recebidos os autos
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27/02/2019 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/02/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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