TJDFT - 0730442-92.2021.8.07.0003
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 23:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730442-92.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL LUCAS FELIX ROCHA, GABRIEL TEODORO CORREA SILVA DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado.
No mais, expeça-se a guia definitiva, devendo ser feitas as alterações/registros nos sistemas internos e externos, com as expedições e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
09/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/03/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/03/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:11
Juntada de aditamento
-
18/03/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados GABRIEL LUCAS FELIX ROCHA e GABRIEL TEODORO CORREA SILVA como incursos nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, na forma do art. 29 do Código Penal.1 - Réu GABRIEL LUCAS FELIX ROCHANa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 02 anos de reclusão e 200 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.2 - Réu GABRIEL TEODORO CORREA SILVANa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 02 anos de reclusão e 200 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Determino o perdimento dos bens apreendidos (ID n. 108846877) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino o perdimento do automóvel Chevrolet Onix 10MT JOYE, placa QNK5E16, chassi 9BGKL48U0JB195285 (item 13 do auto de apresentação e apreensão n. 108846877), em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos (IDs n. 108846881 e 108846882) em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
13/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/03/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:15
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730442-92.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL LUCAS FELIX ROCHA, GABRIEL TEODORO CORREA SILVA DESPACHO Considerando o disposto na certidão de ID n. 184983503, vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa dos acusados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação quanto ao interesse na produção da prova referente ao exame papiloscópico.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
05/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/03/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
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15/02/2022 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 12:43
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/01/2022 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:06
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:14
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/12/2021 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/12/2021 16:04
Recebidos os autos
-
27/12/2021 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/12/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
24/12/2021 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2021 22:03
Recebidos os autos
-
24/12/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/12/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 19:02
Recebidos os autos
-
24/12/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/12/2021 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 15:25
Recebidos os autos
-
23/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/12/2021 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:45
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 16:42
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/12/2021 18:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
07/12/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/12/2021 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 09:33
Recebidos os autos
-
05/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/12/2021 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2021 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:29
Recebidos os autos
-
01/12/2021 22:29
Declarada incompetência
-
01/12/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
30/11/2021 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
30/11/2021 15:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/11/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:44
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/11/2021 15:44
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/11/2021 23:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
21/11/2021 23:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
21/11/2021 23:22
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 17:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
18/11/2021 12:15
Juntada de laudo
-
18/11/2021 10:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
18/11/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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