TJDFT - 0714709-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA FRANCA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:49
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0714709-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: CARLOS JOSE HENRIQUE DOS REIS LIMA Requerido: REQUERIDO: ARMELINO FERREIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte requerente a imprimir o Termo de Compromisso diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, juntando nos autos, devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:09:45.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
30/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:05
Expedição de Termo.
-
19/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:36
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0714709-15.2023.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS JOSE HENRIQUE DOS REIS LIMA REQUERIDO: ARMELINO FERREIRA LIMA SENTENÇA DE FLS. 39/46, id nº 185014507, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e aliado ao parecer ministerial e Curadoria Especial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as necessidades da parte requerida, acolho o pedido inicial e, submeto o(a) requerido(a), Sr(a).
ARMELINO FERREIRA LIMA ao regime de curatela e, em conseqüência, NOMEIO em caráter definitivo o(a)(s) CARLOS JOSE HENRIQUE DOS REIS LIMA, para exercer o múnus da CURATELA e representá-lo(a) na prática de todos os atos necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do(a) curatelado(a), especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Considerando a declaração de que o(a) curatelado(a) não possui bens geradores de renda nem rendimentos decorrentes do BPC e, ainda, a presumível idoneidade do(a) curador(a) o(a) DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Considerando que o termo definitivo da CURATELA só pode ser expedido depois de registrada a sentença em cartório e também do trânsito em julgado, ACOLHO o pedido a emenda a inicial, formulada nessa assentada e ANTECIPO os efeitos da tutela para nomear o(a)s requerente(s) curadore(a)s provisórios do(a) requerido(a), e confiro à cópia da presente ata assinada eletronicamente força de termo de curatela provisória, a qual poderá ser retirada do próprio PJE.
Expeça-se mandado ao Cartório do 1º ofício de registro civil, tít. e documentos e civil de pessoas jurídicas do DF, nos termos do art. 89 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos nºs 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da interdição, observando-se as disposições do art. 93.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá o(a) curador(a), assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 84 do Código de Processo Civil e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da assistência judiciária, em razão do pedido constante dos autos e/ou de ofício em razão das condições de saúde e renda da parte requerida.
Sentença proferida sob ditado do juiz e sem revisão.
EXPEÇA-SE termo de curatela provisória.
Registrada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimados os presentes nesta sessão.” Pelo MM.
Juiz foi determinado a leitura da presente ata e, em seguida, perguntados, cada parte, advogado, Curadoria Especial e Ministério Público, verbalmente manifestaram de acordo com o redigido e foram informados que a gravação ficará disponibilizada no PJE.
Nada mais havendo para constar foi determinado o encerramento do presente termo, às 18:07 horas.
Eu, Fabiane Ângela Garlet, Escrevente do Juízo e auxiliar de audiência, o digitei sob ditado do Juiz.” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 25 de março de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
28/03/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2024 08:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 20:19
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 20:19
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 17:34
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
05/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0714709-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: CARLOS JOSE HENRIQUE DOS REIS LIMA Requerido: REQUERIDO: ARMELINO FERREIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, juntando nos autos devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:12:16.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
01/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:50
Publicado Ata em 01/02/2024.
-
31/01/2024 20:47
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0714709-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: CARLOS JOSE HENRIQUE DOS REIS LIMA Requerido: REQUERIDO: ARMELINO FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ao presente processo a ata de audiência realizada por videoconferência, bem como vídeo com sua gravação, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
GAMA-DF, 29 de janeiro de 2024 18:21:13.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
30/01/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:25
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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29/01/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 04:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:23
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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06/12/2023 00:28
Recebidos os autos
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06/12/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOSE HENRIQUE DOS REIS LIMA - CPF: *10.***.*91-87 (REQUERENTE).
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20/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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20/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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