TJDFT - 0717245-92.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EDSON CRUVINEL GOMES em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717245-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDSON CRUVINEL GOMES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de EDSON CRUVINEL GOMES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/01/2024 21:43
Recebidos os autos
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30/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:38
Desentranhado o documento
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30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 21:42
Recebidos os autos
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08/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 21:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2023 02:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:19
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 14:46
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2021 04:28
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
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31/03/2021 20:17
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2021 20:17
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 18:24
Recebidos os autos
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24/03/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 16:50
Recebidos os autos
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25/02/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
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25/02/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2021 15:45
Juntada de Certidão
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11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de EDSON CRUVINEL GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2020 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2020 13:18
Recebidos os autos
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16/11/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 13:18
Decisão interlocutória - recebido
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12/11/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2020 18:55
Juntada de Certidão
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12/11/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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