TJDFT - 0013381-28.2013.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:11
Outras decisões
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03/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2025 21:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 21:32
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE), MARCELO DE ABREU AFONSO - CPF: *94.***.*56-68 (EXECUTADO)
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10/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:19
Juntada de Petição de comprovante
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03/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:03
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2025 20:29
Recebidos os autos
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23/02/2025 20:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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25/01/2025 21:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação
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02/12/2024 20:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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28/11/2024 21:25
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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26/09/2024 19:39
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0013381-28.2013.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA EXECUTADO: MARCELO DE ABREU AFONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, para fins de esclarecimento acerca do leilão a ser realizado em data próxima, consigno que o pagamento parcelado do lance de arrematação, deferido pela decisão de ID n. 184974591, deverá se dar no máximo em 6 (seis) parcelas.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização do ato.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:28
Deferido o pedido de MARCELO DE ABREU AFONSO - CPF: *94.***.*56-68 (EXECUTADO).
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26/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:47
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:47
Outras decisões
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24/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 02:59
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 2ª Vara Cível de Samambaia -DF, Dr(a).
EDSON LIMA COSTA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0013381-28.2013.8.07.0009 em que figura com requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA - CNPJ nº 07.***.***/0001-42 (Advogado(a): Daniela Furtado Pinheiro – OAB-DF 16.205) e como requerido(a)(s) MARCELO DE ABREU AFONSO – CPF nº *94.***.*56-68 (Advogado(a): DP – Curadoria Especial), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 30/04/2024 às 15h10, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 02/05/2024 às 15h10, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel identificado como Apartamento situado à QR 614, conjunto 04, Lote 02, Apartamento 401, Samambaia, Distrito Federal, matriculado sob o nº 210.941 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devidamente avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 156580219).
Data da avaliação: 14/04/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sr.
Marcelo de Abreu Afonso.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 88.975,80 (oitenta e oito mil e novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) em 25/05/2023 (Id. 159979163) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 187890237) acostada aos autos datada de 14/04/2023 não constam na matrícula imobiliária quaisquer gravame, à exceção da penhora determinada por este Juízo, conforme R.7-210.941 da matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 21/03/2024 com a inscrição do imóvel (48544728) constatou-se a existência de débitos vincendos de IPTU/TLP.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 48544728 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
E, para conhecimento dos interessados, especialmente dos executados, expediu-se o presente, que será devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a lei.
Samambaia- DF, 1 de abril de 2024 14:22:29 . *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. -
01/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:26
Expedição de Edital.
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01/04/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0013381-28.2013.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA EXECUTADO: MARCELO DE ABREU AFONSO DECISÃO Ciente do fato de que o imóvel penhorado foi quitado e é de propriedade do requerido.
Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial.
De acordo com o artigo 880 do Código de Processo Civil, a alienação pode ser feita por intermédio de corretor ou de leiloeiro público credenciado.
No caso, nomeio o Núcleo de Leilões deste TJDFT, para que promova o leilão eletrônico do imóvel.
Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista, podendo o arrematante prestar como garantia bem imóvel livre de ônus reais (art.885, do CPC).
Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 70% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do lance, nos moldes do artigo 895, do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de encaminhar os autos para a alienação, é necessário colher elementos que deverão constar no edital.
Nos termos do art. 886 do CPC, deve o exequente informar se há ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado, além do presente processo.
Deve verificar, ainda, se há dívidas de natureza tributária vinculadas ao imóvel e dívidas de natureza condominial.
Trazendo, inclusive, certidão de ônus reais atualizada do imóvel.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar e informar se o imóvel tem dívidas que a ele se vinculem ou outro processo pendente sobre ele, que devam constar no edital.
Sem prejuízo, indique ainda o exequente os eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 2 0 -
29/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU AFONSO em 27/06/2023 23:59.
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25/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Edital em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 18:28
Expedição de Edital.
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02/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
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28/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2023 18:02
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 14:11
Juntada de termo
-
13/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU AFONSO em 18/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Edital em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:56
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU AFONSO em 06/08/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Edital em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:53
Expedição de Edital.
-
15/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:38
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2021 16:34
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/12/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/11/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 10:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
15/11/2020 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
22/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:44
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2020 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/08/2020 00:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2020 22:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/08/2020 22:50
Recebidos os autos
-
05/08/2020 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:40
Expedição de Alvará.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/05/2020 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:15
Juntada de Petição de laudo
-
02/03/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 05:20
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 17:32
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU AFONSO em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 05:50
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2019 00:18
Recebidos os autos
-
30/11/2019 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2019 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 08:14
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 30/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 10:14
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 12:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 11:09
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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