TJDFT - 0706954-92.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 13:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            19/03/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 09:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/03/2025 02:38 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 17:57 Publicado Certidão em 13/02/2025. 
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                                            15/02/2025 17:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 23:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/02/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 17:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/01/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 15:12 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            20/01/2025 19:31 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto efetivado pela Terracap para determinar sua reintegração de posse no imóvel situado na PONTE ALTA DE CIMA, Gama, conhecida pelo nome de "Fazenda Macedo", localizada à DF-290, KM-11.
 
 Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência no montante de 10% do valor da causa.
 
 Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.
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                                            16/01/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 15:35 Expedição de Ofício. 
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                                            16/01/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 12:51 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 12:51 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/12/2024 18:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            16/12/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            16/12/2024 17:38 Transitado em Julgado em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 02:35 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:35 Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:24 Publicado Despacho em 14/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 11:25 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/11/2024 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 14:33 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 18:41 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/11/2024 18:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/11/2024 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            05/11/2024 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 02:27 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:27 Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 24/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 02:21 Publicado Sentença em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 02:22 Publicado Despacho em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 17:52 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 17:52 Extinto o processo por desistência 
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                                            15/10/2024 15:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            15/10/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            14/10/2024 21:14 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            20/09/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 02:32 Publicado Despacho em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            10/09/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            09/09/2024 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 02:19 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 02:27 Publicado Certidão em 26/08/2024. 
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                                            24/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            22/08/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 06:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 06:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/08/2024 02:21 Publicado Certidão em 16/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            13/08/2024 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 15:41 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/07/2024 21:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2024 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 02:54 Publicado Certidão em 11/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706954-92.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 203220662 retornou sem cumprimento.
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
 
 Oficial(ais) de Justiça.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
 
 A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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                                            09/07/2024 01:37 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/07/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2024 02:29 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/07/2024 02:43 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/07/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 01:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/06/2024 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2024 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            12/06/2024 11:47 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/05/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 23:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/05/2024 03:31 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 02:49 Publicado Certidão em 02/05/2024. 
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                                            30/04/2024 03:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706954-92.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 193969359 (desistência).
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
 
 A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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                                            28/04/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 00:05 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/04/2024 23:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 23:27 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            12/04/2024 02:40 Publicado Certidão em 12/04/2024. 
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                                            11/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            09/04/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 02:41 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706954-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
 
 Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
 
 Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
 
 Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
 
 Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 09:25:40.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            05/03/2024 10:24 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            04/03/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 03:35 Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 22/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 04:13 Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 19/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 22:00 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/02/2024 02:48 Publicado Certidão em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            07/02/2024 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 02:50 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706954-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO Requerido: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em saneamento, verifico que não houve ainda a decisão sobre o pedido de liminar.
 
 Contudo, os esclarecimentos e provas trazidas aos autos pela Terracap demonstram com razoável certeza que o objeto da lide é imóvel público, sobre o qual não há posse oponível contra o poder público, conforme preconiza o Enunciado n. 619 da Súmula do STJ.
 
 Portanto, desnaturada a posse, resta inviável a concessão de tutela interdital ao particular que ocupa o bem sem autorização da Administração.
 
 Por conseguinte, revogo a determinação de instalação de audiência de justificação e indefiro o pedido de liminar.
 
 Como bem advertiu o MP, a empresa ré originariamente indicada ao polo passivo ainda não fora citada.
 
 Considerando-se a informação da natureza do imóvel como bem público, e a notícia de que a empresa ré venha alterando indevidamente a composição do local, prática que pode configurar inclusive crime ambiental de alteração não autorizada de área ecologicamente sensível, fixo, a título de tutela cautelar de ofício, a proibição aos particulares de promoverem qualquer alteração no estado de fato do bem litigioso, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de violação, sem prejuízo da responsabilidade criminal pertinente.
 
 Cite-se e intime-se empresa FC Serviços, Construtora e Incorporadora, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua resposta no prazo legal.
 
 No mais, aguarde-se a resposta aos ofícios encaminhados a vários órgãos públicos.
 
 Publique-se; ciência ao Ministério Público.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:43:36.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            30/01/2024 17:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 19:01 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 14:34 Outras decisões 
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                                            26/01/2024 13:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            26/01/2024 12:47 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/01/2024 23:34 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            07/12/2023 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 12:25 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/11/2023 20:50 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/11/2023 03:31 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 08:54 Decorrido prazo de MANOELITO DE OLIVEIRA MACEDO em 20/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 02:38 Publicado Decisão em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            24/10/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 17:33 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 17:33 Outras decisões 
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                                            23/10/2023 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            23/10/2023 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 21:00 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/10/2023 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 03:48 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 23:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            01/09/2023 00:42 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 12:12 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 12:12 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/08/2023 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            30/08/2023 08:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 01:35 Decorrido prazo de DILIGENCIA POLICIA CIVIL em 28/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 22:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/07/2023 18:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2023 17:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/07/2023 00:30 Publicado Certidão em 21/07/2023. 
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                                            21/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            19/07/2023 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 08:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 23:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/07/2023 19:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/07/2023 01:31 Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 01:45 Publicado Decisão em 21/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 22:44 Expedição de Mandado. 
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                                            19/06/2023 15:04 Expedição de Ofício. 
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                                            19/06/2023 15:04 Expedição de Ofício. 
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                                            16/06/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 15:28 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 15:28 Outras decisões 
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                                            15/06/2023 06:18 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF 
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                                            14/06/2023 23:12 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 23:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 22:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            14/06/2023 22:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            14/06/2023 22:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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