TJDFT - 0708321-18.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:40
Juntada de Certidão
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13/03/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:17
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 21:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/03/2024 21:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 21:01
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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31/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: Após celebração do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, MARLON DE SOUZA COSTA adimpliu a prestação pactuada, conforme comprovante(s) de ID(s). 161743634, 162021608, 172253626 e 181807163.
Ante o cumprimento integral dos termos do Acordo de Não Persecução Penal (ID. 129167340), homologado na audiência de ID. 132362594, acolho a manifestação ministerial de ID. 181807162, e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a) MARLON DE SOUZA COSTA, qualificado(a) nos autos, fazendo-o com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.
Quanto ao(s) artefato(s) bélico(s) descrito(s) no Auto de Apresentação e Apreensão nº 248/2022, item(ns) "1" a "3" (ID. 126341178), conforme termos acordados no ANPP, sob o tópico 4, item "b" (ID. 129167340 - Pág. 2), DECRETO-LHES o perdimento em favor da União, fazendo-o com fundamento no art. 123 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria da Vara proceder na forma do art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Ultimadas todas as comunicações e baixas de praxe, arquivem-se os autos. -
20/01/2024 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:16
Juntada de termo
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11/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:28
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/01/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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19/12/2023 21:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2023 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:32
Recebidos os autos
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30/06/2023 19:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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29/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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26/06/2023 21:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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12/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 19:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/09/2022 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2022 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2022 20:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 20:05
Recebidos os autos
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10/08/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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27/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:15
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 14:55, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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04/07/2022 22:20
Juntada de Certidão
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04/07/2022 22:19
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:55, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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27/06/2022 18:42
Recebidos os autos
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27/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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25/06/2022 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2022 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2022 21:36
Recebidos os autos
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08/06/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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08/06/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2022 14:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/06/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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03/06/2022 10:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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01/06/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2022 17:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/06/2022 17:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/06/2022 17:59
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/06/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/05/2022 12:05
Juntada de laudo
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31/05/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2022 20:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/05/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/05/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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