TJDFT - 0705358-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor atribuído à causa será corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devidos a título de honorários, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o autor milita sob o pálio da justiça gratuita.
Oficie-se ao ilustre relator do agravo de instrumento n. 0746639-63.2023.8.07.0000, Des.
Getúlio de Moraes Oliveira (7ª Turma Cível, ID 190377651), informando Sua Excelência acerca do inteiro teor da presente decisão, a fim de que adote as providências que entender cabíveis.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705358-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA SANTOS OLIVEIRA REU: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DESPACHO Diante da ausência de manifestação de interesse da parte requerida, tenho como prejudicada a realização da prova pericial determinada nos autos.
Comunique-se a dispensa do perito nomeado agradecendo aos seus bons préstimos.
Exclua-se o seu nome dos autos.
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de RAUL TAVARES COSTA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *52.***.*70-59 (AUTOR).
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06/10/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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18/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 11:16
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:16
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2023 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:02
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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