TJDFT - 0705060-80.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:19
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 09:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:46
Indeferido o pedido de JONATHAN TEIXEIRA COSTA FARIA - CPF: *55.***.*19-37 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:59
Deferido em parte o pedido de JONATHAN TEIXEIRA COSTA FARIA - CPF: *55.***.*19-37 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2024 06:44
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:01
Deferido o pedido de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*06-04 (EXECUTADO).
-
07/05/2024 11:01
Indeferido o pedido de JONATHAN TEIXEIRA COSTA FARIA - CPF: *55.***.*19-37 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705060-80.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN TEIXEIRA COSTA FARIA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JEAN MORAIS OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 185900140.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
29/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada JESSE DE SOUSA OLIVEIRA, através de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2024 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:36
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 23:21
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 23:18
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 13:16
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:27
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
28/03/2022 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/02/2022 10:43
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 11:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:58
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/08/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2021 10:22
Recebidos os autos
-
13/05/2021 10:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2021 17:41
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 22:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 22:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2021 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 13:55
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2021 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/12/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/12/2020 10:30
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 22:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 22:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 10:25
Recebidos os autos
-
26/05/2020 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2020 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 14:08
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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