TJDFT - 0700696-85.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
30/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700696-85.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700696-85.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA DECISÃO
Vistos.
Em relação ao INFOJUD, fica o exequente intimado a cumprir a certidão de ID 170730183.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em relação ao RENAJUD, INDEFIRO reiteração de pesquisas já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 20:16:48.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 17:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 22:33
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:33
Outras decisões
-
17/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 21:35
Recebidos os autos
-
25/01/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO MIRANDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 16:33
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:48
Recebidos os autos
-
26/02/2021 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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