TJDFT - 0708049-93.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 14:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:36
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RECONVINTE: THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL REU: THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL RECONVINDO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:09
Outras decisões
-
03/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RECONVINTE: THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL REU: THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL RECONVINDO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO De ordem, fica o réu intimado para se manifestar, em 15 dias, sobre o ID 194277072. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:48
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo apreendido (ID 180686485).
Custas iniciais da reconvenção recolhidas (ID 191010701).
Recebo, portanto, a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Fica o autor intimado para que apresente contestação à reconvenção interposta, bem como réplica à contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, havendo contestação à reconvenção, deverá o réu/reconvinte ser intimado para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, feito tudo isso, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:52
Outras decisões
-
02/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de citação do réu, tendo em vista que o comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a falta da citação.
Verifico que a parte ré apresentou contestação com pedido reconvencional e requereu os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte ré para efetuar o recolhimento das custas referente à reconvenção ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:03
Outras decisões
-
05/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708049-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID. 182713464 e ID. 182713466, uma vez que este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar a parte requerida (ID. 181799424), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa.
Esclareço que, em última instância, incumbe à parte autora diligenciar acerca do endereço de localização do veículo, objeto dos autos.
Noutro giro, não conheço da contestação apresentada pela parte ré no ID. 183879192, isso porque na ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, o devedor deve apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Dessa forma, não é possível, antes de executada a decisão que deferiu a liminar, apreciar a defesa do devedor, sob pena de subverter a ordem processual e obstar o cumprimento da decisão, de forma a frustrar a celeridade imanente à ação de busca e apreensão.
Ao Cartório para desentranhar os documentos de ID. 183879192 até o ID. 183884216, ante a intempestividade da contestação apresentada pelo réu.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o autor indicar de forma precisa o local onde o bem poderá ser apreendido ou converter o feito em execução, na forma do artigo 4º do Decreto Lei 911/69.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:25
Outras decisões
-
17/01/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:34
Outras decisões
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:09
Outras decisões
-
04/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:14
Outras decisões
-
26/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 21:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 19:25
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:50
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 03:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:39
Recebidos os autos
-
20/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/07/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 16:54
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 21:25
Recebidos os autos
-
15/05/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 07:27
Recebidos os autos
-
06/05/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 07:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 10:55
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 02:58
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/12/2019 15:11
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2019 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2019 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 09:51
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2019 15:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/06/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
26/06/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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