TJDFT - 0709959-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:18
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709959-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: FRANCINETE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO DE TRÂNSITO Certifico e dou fé que a sentença do dia 18/03/2024 transitou em julgado na mesma data.
Certifico, ainda, que o ato foi registrado a pedido, uma vez que o ato judicial dispôs em seu teor a expressão "Sentença transitada em julgado nesta data" e o movimento processual "Homologada a transação" dispensa a emissão de certidão de trânsito nos autos conforme orientação do CNJ.
Intime-se a parte exequente. -
08/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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05/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
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02/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:02
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709959-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: FRANCINETE DA SILVA SOUZA DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada a movimentar a execução, a parte credora manifestou-se nos termos da petição de ID 21939595.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Portanto, determino que OFICIE-SE à SERASA via SERASAJUD para realizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a inclusão no banco de dados desse órgão do registro de FRANCINETE DA SILVA SOUZA - CPF/CNPJ: *98.***.*10-97 Nome: FRANCINETE DA SILVA SOUZA, Endereço: QR 313 CONJUNTO 14 CASA 16 - SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA 72307-314, pela dívida de R$ 12.236,09 (doze mil duzentos e trinta e seis reais e nove centavos), tendo como credor(a) GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF/CNPJ: *02.***.*40-69 , sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Desse modo, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é um termo de confissão de dívida- ID 52537210, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda do crédito.
Por fim, EXPEÇA-SE a certidão de protesto solicitada, nos termos do art. 517 do CPC.
Registre-se que conforme o § 4º do citado artigo: “A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação”.
Cumpra-se. (Polo ativo) GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF/CNPJ: *02.***.*40-69 Nome: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS Endereço: 419 CONJUNTO 01, CASA 04, Samambaia norte, NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72325-000 (Polo passivo) FRANCINETE DA SILVA SOUZA - CPF/CNPJ: *98.***.*10-97 Nome: FRANCINETE DA SILVA SOUZA Endereço: QR 313 CONJUNTO 14 CASA 16, SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72307-314 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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12/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/04/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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19/04/2024 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:18
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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18/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:38
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/03/2024 11:27
Processo Desarquivado
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22/03/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709959-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: FRANCINETE DA SILVA SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
Verifico que a parte exequente apresentou contraproposta de acordo no ID 187285893, e devidamente intimada (ID 188935534), a parte executada manteve-se inerte , e como o despacho de ID 188107256 menciona que o silêncio seria interpretado como anuência à proposta, a homologação do presente acordo é medida que se impõe.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, observo que o autor incluiu em sua proposta que o valor de R$ 218,48 bloqueado, cuja impenhorabilidade foi reconhecida por meio da decisão de ID 186753523, fosse disponibilizado a ele como parte da entrada (ID 187285893).
Contudo, já foi expedido à ré alvará de tal valor, de modo que deve a parte executada depositar o valor total da entrada (R$ 718,48) até o dia 19.03.24, conforme pactuado.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:39
Homologada a Transação
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13/03/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:07
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709959-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: FRANCINETE DA SILVA SOUZA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que na decisão de ID 177954198 foi deferido o pleito de penhora do saldo FGTS da executada, tendo a CAIXA ECONOMICA FEDERAL bloqueado o valor de R$ 218,48 e transferido para uma conta vinculada a este juízo.
A parte devedora apresentou impugnação à penhora em ID 185088545, objetivando o desbloqueio de sua conta por ser de natureza salarial.
O exequente, por sua vez, se manifestou em IDs 186250287 e 186403035. É o relatório.
Decido.
A impugnação apresentada pela executada merece ser acolhida, porquanto incabível o bloqueio de saldo eventualmente depositado em conta vinculada ao FGTS, porque é impenhorável nos termos do art. 2º, §2 da Lei 8036/90: “§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.”, tendo a jurisprudência relevado tal determinação somente para as execuções de alimentos, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
ALIMENTOS.
PENHORA.
SALDO EM CONTA VINCULADA AO FGTS.
POSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da Ação de Execução de Alimentos, rejeitou a impugnação e determinou o levantamento dos valores penhorados nas contas de FGTS do agravante. 2.
A Lei 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece, no art. 2, § 2º, que a conta vinculada em nome do trabalhador é absolutamente impenhorável.
Contudo, é assente na doutrina e na jurisprudência a mitigação dessa regra quando se tratar de execução de alimentos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1103094, 07026724120188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no PJe: 19/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, ACOLHO a impugnação de ID 185088545 e determino a imediata liberação do valor bloqueado/penhorado de sua conta FGTS.
Proceda-se à transferência do valor (R$ 218,48) em favor da executada.
Por conseguinte, resta REVOGADA a decisão de ID 186359797.
Intimem-se.
No mais, ACOLHO o pedido do autor (ID 185637547) para determinar a expedição da certidão, nos termos do art. 517 do CPC.
Encaminhem-se novamente os autos à contadoria para atualização do débito.
Registre-se que conforme o § 4º do citado artigo: “A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.”.
Desse modo, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, SEM BAIXA, já que cabe ao executado, oportunamente, informar o cumprimento da obrigação, momento em que o feito será extinto pela quitação (se o caso).
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de rotina.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:59
Deferido o pedido de FRANCINETE DA SILVA SOUZA - CPF: *98.***.*10-97 (EXECUTADO).
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15/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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15/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:51
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 16:51
Indeferido o pedido de FRANCINETE DA SILVA SOUZA - CPF: *98.***.*10-97 (EXECUTADO)
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09/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709959-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: FRANCINETE DA SILVA SOUZA D E S P A C H O Considerando que o autor não se manifestou expressamente acerca da proposta de pagamento oferecida pela ré, INTIME-O novamente para dizer se aceita o acordo proposto (pagamento da quantia de R$ 7.500,00 em prestações mensais de R$ 500,00).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência, o que implicará a homologação da avença.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/02/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709959-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: FRANCINETE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
30/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:40
Juntada de comunicações
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07/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:40
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:51
Juntada de comunicações
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20/10/2023 16:23
Juntada de comunicações
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17/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:56
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/09/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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29/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2023 10:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:58
Deferido o pedido de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - CPF: *02.***.*40-69 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2023 14:11
Desentranhado o documento
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04/07/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 14:08
Recebidos os autos
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27/06/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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