TJDFT - 0745957-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/02/2025 14:10
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
12/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
12/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745957-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RONALDO PERNA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga a parte autora, em cinco dias, se irá apresentar cumprimento provisório ou se aguardará o trânsito da sentença objeto desta liquidação BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:40:29.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
04/04/2024 11:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745957-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RONALDO PERNA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial com os seus esclarecimentos.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
No mais, em suas últimas manifestações, as partes se limitaram a reiterar as impugnações anteriores, as quais foram devidamente rechaçadas ou tiveram o seu erro material corrigido.
No mais, é de se ver que os índices utilizados, bem como a metodologia, ao contrário do sustentado pelas partes, está devidamente correto, não havendo que se falar em utilização de outros índices senão o deste Tribunal e que as demais questões foram devidamente esclarecidas pela perita, não havendo, assim, óbice para a homologação dos cálculos.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da perita ou oficie-se para a sua transferência, referente aos honorários periciais.
Após, intime-se a parte autora a informar se irá apresentar cumprimento provisório ou se aguardará o trânsito da sentença objeto desta liquidação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:44:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:28
Outras decisões
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745957-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: RONALDO PERNA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação pelo prazo improrrogável de 10 dias.
Fica intimada a ré para manifestação acerca dos esclarecimentos do perito dentro do prazo ora concedido.
Registro que o autor também poderá se manifestar no prazo, caso queira.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:11:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0024-88 (REQUERIDO)
-
28/01/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/12/2023 10:02
Juntada de Petição de laudo
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 27/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:16
Juntada de Petição de laudo
-
24/08/2023 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:30
Outras decisões
-
26/07/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0024-88 (REQUERIDO).
-
12/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:56
Outras decisões
-
18/04/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:50
Outras decisões
-
23/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:14
Outras decisões
-
16/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 06:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
01/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:32
Outras decisões
-
26/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/12/2022 08:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723891-74.2023.8.07.0020
Maria Elisa Sartori de Faveri
Condominio Residencial Siena
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 09:34
Processo nº 0705668-33.2023.8.07.0001
Whirlpool Eletrodomesticos Am S.A.
Antonio Alberto do Vale Cerqueira
Advogado: Antonio Alberto do Vale Cerqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 12:27
Processo nº 0705668-33.2023.8.07.0001
Larissa Bezerra Luz
Whirlpool Eletrodomesticos Am S.A.
Advogado: Antonio Alberto do Vale Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 19:17
Processo nº 0729395-21.2023.8.07.0001
Elias Santos da Silva
Ismael Miranda Chaves
Advogado: Antonio Francisco de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 15:33
Processo nº 0701321-60.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Icaro
Jose Marques Zago
Advogado: Thais Eduarda Silva da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 20:22