TJDFT - 0722382-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 18:53
Processo Desarquivado
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02/02/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 184060393), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
31/01/2024 12:18
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:56
Homologada a Transação
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24/01/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 15:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:45
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:45
Outras decisões
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22/11/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 21:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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