TJDFT - 0721439-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 18:23
Desentranhado o documento
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARILUCIA DOS SANTOS COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:03
Outras decisões
-
31/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:04
Outras decisões
-
18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:47
Outras decisões
-
21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:19
Outras decisões
-
04/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:57
Outras decisões
-
24/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721439-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILUCIA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao contraditório, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a parte autora manifestar-se acerca da petição de ID. 193182795, apresentada pela parte requerida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:40
Outras decisões
-
17/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721439-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILUCIA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:18
Outras decisões
-
23/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721439-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILUCIA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
21/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721439-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILUCIA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 183163147), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID 180941681, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado na inicial. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presente autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada.
Do teor da decisão, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado; houve manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial e análise, na integralidade, do pedido de tutela antecipada de urgência.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Noutro giro, verifico que não há pedido de produção de prova pericial ser analisado em sede de tutela de urgência.
Ademais, a ação de produção antecipada de provas é ajuizada antes da propositura da ação principal, quando, em razão da natural demora em se chegar à fase probatória, houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de determinados fatos no curso da ação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709616-24.2021.8.07.0010
Condominio Tres Setor Total Ville
Luiz Henrique de Vaisconcelos
Advogado: Juliana Nunes Escorcio Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 18:53
Processo nº 0702669-35.2022.8.07.0004
Renato de Araujo Melo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Debora Assis Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 17:02
Processo nº 0716615-31.2019.8.07.0020
Waner Vasil Alves Hristov
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sara Saraiva Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 14:45
Processo nº 0731263-39.2020.8.07.0001
Eduardo Francisco Mansur
G44 Brasil S.A
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2020 14:25
Processo nº 0716615-31.2019.8.07.0020
Waner Vasil Alves Hristov
Banco do Brasil S/A
Advogado: Herminia Pfeilsticker Goncalves de Olive...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2019 18:51