TJDFT - 0705890-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705890-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 222174901, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria - 
                                            
09/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 15:12
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705890-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após vertidos os valores depositados em seu favor, a parte exequente nada manifestou em relação ao pagamento, quedando inerte.
Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos da previsão do art. 526, § 3.º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão prolatada em ID: 136016497; desse modo, determino a baixa imediata da restrição lançada sobre o veículo de placa PAD8546, conforme com o relatório em anexo.
Custas finais, se as houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 18 de novembro de 2024, 19:45:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:12
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/08/2024 21:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 11:21
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2024 11:21
Deferido o pedido de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705890-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o o valor remanescente, defiro a renovação da pesquisa.
Nos termos do art. 854 do CPC, faça-se a pesquisa SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:35
Outras decisões
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08/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705890-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que a parte executada não se manifestou sobre o crédito remanescente, à parte exequente para o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito - 
                                            
25/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705890-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO À parte executada acerca da alegação de débito remanescente arguida pela exequente na petição de ID 184310244.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito - 
                                            
31/01/2024 12:14
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
06/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
 - 
                                            
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
04/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2023 13:32
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
 - 
                                            
15/03/2023 11:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/03/2023 11:20
Outras decisões
 - 
                                            
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
01/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
28/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
 - 
                                            
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
 - 
                                            
15/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
 - 
                                            
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 07/02/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 02:38
Publicado Edital em 31/01/2023.
 - 
                                            
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
 - 
                                            
26/01/2023 18:14
Expedição de Edital.
 - 
                                            
04/11/2022 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
 - 
                                            
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 28/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/10/2022 20:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
 - 
                                            
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
 - 
                                            
30/09/2022 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2022 16:14
Outras decisões
 - 
                                            
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 06/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/09/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
05/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
 - 
                                            
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
 - 
                                            
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
 - 
                                            
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2022 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMPAIO PINTO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 15/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
13/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
 - 
                                            
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
 - 
                                            
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
 - 
                                            
06/06/2022 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
06/05/2022 11:56
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
 - 
                                            
05/05/2022 19:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/05/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
05/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 13:06
Transitado em Julgado em 27/04/2022
 - 
                                            
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
 - 
                                            
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
 - 
                                            
22/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/04/2022 16:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2022 18:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NILMINHA ANTONIO DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
31/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
 - 
                                            
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
 - 
                                            
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
 - 
                                            
29/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2022 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2022 18:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
 - 
                                            
25/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
 - 
                                            
25/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
 - 
                                            
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
 - 
                                            
18/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2022 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de MISULA ENGENHARIA LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/03/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
03/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
 - 
                                            
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
 - 
                                            
22/02/2022 08:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/02/2022 08:05
Outras decisões
 - 
                                            
21/02/2022 15:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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