TJDFT - 0734820-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO NOVAIS ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:08
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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27/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2024 22:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO NOVAIS ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:46
Publicado Edital em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0734820-23.2023.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR(ES): JOSE ALBERTO NOVAIS ARAUJO (CPF: *65.***.*44-53); RÉU(S): RN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME (CNPJ: 38.***.***/0001-50); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) RN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME (CPF: 38.***.***/0001-50), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é que seja, ao final, a pretensão julgada procedente e, por sentença judicial, declarado em favor do Autor a aquisição do domínio sobre o bem móvel descrito nesta inicial, pela usucapião, de modo originário, sem qualquer ônus de natureza tributária, determinando Vossa Excelência, à expedição do correspondente mandado de procedimento de registro de sentença, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro na repartição de trânsito competente; Que seja determinar à desconstituição da alienação fiduciária incidente sobre o veículo automotor: Marca/Modelo 221035-I/HR LDELWBSC, ano modelo 2007, PLACA nº JGR7562.
RENAVAM nº *09.***.*63-35 Chassi KMFZCN7HPU313281, Cor Branca; por fim, Dá-se a causa o valor estimado do bem, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) correspondente a avaliação atual do bem, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 7 de fevereiro de 2024 18:34:00 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
08/02/2024 16:41
Expedição de Edital.
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02/02/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734820-23.2023.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE ALBERTO NOVAIS ARAUJO REQUERIDO: RN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 11:51
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/01/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:53
Outras decisões
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10/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/11/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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10/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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