TJDFT - 0734818-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:54
Outras decisões
-
12/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 14:43
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734818-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO ROCHA LUCK, REGINA APARECIDA BETTI LUCK EMBARGADO: DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA CERTIDÃO No dia 10/09/2024, às 14h00, ocorreu a Audiência de Instrução e Julgamento referente aos autos da ação supramencionada, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Lucas Lima da Rocha.
A audiência foi realizada na sala 207 da Terceira Vara Cível de Ceilândia e gravada por intermédio da Plataforma Microsoft Teams.
Presencialmente, compareceram: os embargantes, acompanhado pelo Dr.
André Luis Del Castilo Rocha, OAB/DF 16.474.
Ausente a embargada, bem como seu advogado.
Abertos os trabalhos, os embargantes reiteraram os termos da inicial e o pedido de suspensão da execução.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Considerando que a embargada não compareceu, tampouco seu advogado devidamente constituído, considerando que a intimação da embargada retornou sem cumprimento em razão de sua ausência, mas fora destinada ao endereço por ela informado (id 206248645), tenho que deve ser presumida sua intimação, nos exatos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, e, consequentemente, ante o não comparecimento da embargada, aplico-lhe a pena de confesso, com fundamento no artigo 385 § 1º do CPC.
Em ato contínuo, muito embora não garantida a execução, considerando que no processo principal fora levantada significativa quantia, considerando, ainda, a pena de confesso aplicada à exequente nesta oportunidade, a fim de evitar maiores prejuízo aos embargantes, defiro o pedido dos embargantes e determino a suspensão da execução nos autos n. 0727732-31.2023.8.07.0003, até decisão judicial posterior.
Translade-se cópia da presente decisão aos autos de execução n. 0727732-31.2023.8.07.0003, para que seja determinado o efeito suspensivo no processo executivo.
Após, façam os autos conclusos para sentença” Intimados os presentes.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a presente audiência, da qual eu, Bruno Franklin Soares da Silva Teixeira, analista judiciário, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, foi disponibilizada e conferida pelo MM Juiz e advogados.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 14:17:07. -
10/09/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734818-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO ROCHA LUCK, REGINA APARECIDA BETTI LUCK EMBARGADO: DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 10/09/2024 14:00 , para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte embargada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso; Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024. -
11/07/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734818-53.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO ROCHA LUCK, REGINA APARECIDA BETTI LUCK EMBARGADO: DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA DESPACHO Diante da necessidade de readequação da pauta das audiências de instrução e julgamento, designe-se nova data para a sua realização com brevidade.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734818-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO ROCHA LUCK, REGINA APARECIDA BETTI LUCK EMBARGADO: DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 02/07/2024, às 15h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte embargada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso; Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024. -
29/04/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734818-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO ROCHA LUCK, REGINA APARECIDA BETTI LUCK EMBARGADO: DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do EMBARGADO: DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 18:23:33. -
23/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734818-53.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO ROCHA LUCK, REGINA APARECIDA BETTI LUCK EMBARGADO: DOMINGAS CARMO DOS SANTOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a resposta deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada resposta, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:17
Outras decisões
-
23/01/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/11/2023 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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