TJDFT - 0700677-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 19:48
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 16:40
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ANDERSON NEIVA AMARO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON NEIVA AMARO em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/12/2024 16:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:53
Decorrido prazo de ANDERSON NEIVA AMARO - CPF: *24.***.*09-43 (EXECUTADO) em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON NEIVA AMARO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id. 213322414, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 06:43:31.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/10/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (id. 211278551), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 21:10:59.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 16:21:56.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
15/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 13:15:32.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
26/06/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:53
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 12:33:15.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
25/03/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:15
Outras decisões
-
26/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a relação contratual firmada pelas partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, razão pela qual a demanda deve ser apreciada sob a ótica do artigo 101, inciso I, do CDC, que estabelece que o foro competente é o do domicílio do consumidor.
Diante disso, e considerando a informação prestada pela parte autora de que o requerido não tem domicílio em Águas Claras/DF, mas sim em Taguatinga/DF, determino a redistribuição dos presentes autos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Redistribua-se com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:38
Outras decisões
-
20/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO DECISÃO Indefiro o requerido na petição de id. 186357833, porquanto as diligências requeridas já foram efetuadas, conforme se verifica na certidão de id. 184981462.
Pelo exposto, faculto a derradeira oportunidade para a parte autora indicar o endereço residencial da parte requerida, para verificação da competência territorial deste Juízo, pelos motivos já expostos na decisão de id. 185546305.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Indeferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a relação contratual firmada pelas partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual , há que se apreciar a demanda sobre o ótica do artigo 101, I, do CDC, que estabelece que o foro competente é o do domicílio do consumidor.
Assim, aplicável à espécie o recente julgado do e.
TJDFT em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: PROCESSO CIVIL.
IRDR.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS SUSCITADA PELO JUÍZO DA CEILÂNDIA.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
POLO PASSIVO.
CONSUMIDOR.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL.
FACILITAÇÃO DOS DIREITOS E DO ACESSO À JUSTIÇA. 1.
Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas apresentado pelo juízo da Primeira Vara Cível de Ceilândia, nos autos da ação de cobrança, alegando a existência de dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade ou não de declínio de ofício da competência para o foro do domicílio do consumidor, quando este ocupar o polo passivo da ação, e quanto à modalidade de competência, se absoluta ou relativa. 2.
Desde o ano 1998, até os dias atuais, a jurisprudência do STJ passou a se orientar no sentido de que, mesmo sendo relativa, a competência fixada em razão do território se transmuda em absoluta, podendo ser declinada de ofício por Juízo incompetente, quando outra é a circunscrição do domicílio do consumidor.
A aplicabilidade da referida tese está fundamentada nas normas do CDC, que são de ordem pública e de interesse social, razão pela qual pode ser conhecida de ofício pelo juiz. 3.
Segundo os ensinamentos de Maria Lúcia Baptista Morais, nos casos de relação de consumo, em que prevalece o interesse público, é a própria condição da pessoa do consumidor que lhe garante o benefício da competência absoluta. 4.
A facilitação da defesa do consumidor visa assegurar a isonomia material ou substancial (art. 5º, caput, da CF) entre os integrantes da relação jurídica de consumo.
Por tal razão, o CDC não estabelece um rol taxativo das hipóteses de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, mas a prevê por meio de norma aberta, razão pela qual deve ser concretizada de variadas formas pelo intérprete e sempre de acordo com os princípios e regras do microssistema jurídico de proteção do consumidor. 5.
A possibilidade de se flexibilizar uma norma em prol do sujeito mais fraco da relação jurídica, permitindo, assim, o declínio da competência de ofício pelo juiz, nos casos em que o consumidor figurar no polo passivo da demanda, também se baseia no direito de acesso à justiça, expressamente previsto no art. 6º, inciso VII, do CDC. 6.
As normas jurídicas insertas no CDC, expressamente previstas na ordem constitucional (arts. 5º, XXXII, 170, V, CR/88 e art. 48, ADCT), são consideradas normas de sobredireito (art. 1º, Lei n. 8.078/90) e, portanto, devem prevalecer sobre as demais, sejam em diálogo de adaptação ou em razão de critérios hermenêuticos tradicionais. 7.
Conclui-se, assim, que, em se tratando de relação de consumo e estando o consumidor no polo passivo da demanda, a competência territorial é absoluta e, via de consequência, dá ensejo à declinação de ofício da competência pelo magistrado, a fim de que o consumidor seja demandado no foro de seu domicílio. 8.
Fixada a seguinte tese: " Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício". 9.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas provido.
Fixada a tese jurídica para fins de uniformização de jurisprudência. (Acórdão 1401093, 07023834020208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 21/2/2022, publicado no DJE: 11/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Admitir outra interpretação, seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Assim, indefiro o requerido na petição de id. 185520262 e faculto a derradeira oportunidade para que a parte autora instrua os autos com o endereço completo da parte requerida, para verificação da competência territorial deste Juízo, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem a necessidade de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:34
Indeferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700677-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANDERSON NEIVA AMARO DECISÃO Intime-se a parte credora para que forneça o endereço completo do devedor, considerando-se o AR de id (184750717).
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:09
Outras decisões
-
29/01/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:49
Outras decisões
-
15/01/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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