TJDFT - 0713321-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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24/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de AIRES ROSA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0713321-89.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: AIRES ROSA DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
O embargante, Aires Rosa de Souza, alega omissão no acórdão, ante a necessidade de sobrestamento do feito, pois a questão discutida nos presentes autos se encontra afetada por IRDR suscitado pelo e. desembargador João Luís Fischer Dias, 5ª Turma deste TJDFT.
No que se refere à ilegitimidade, a Câmara de Uniformização desta egrégia Corte admitiu o processamento do IRDR 21 (autos nº 0723785- 75.2023.8.07.0000), cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: “Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva”.
Além disso, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, conforme o CPC 982, I. 2.
Portanto, ante a suspensão determinada pelo Relator do IRDR, aguarde-se na Secretaria da Turma o julgamento do aludido incidente.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 29/02/2024.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
04/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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05/02/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/02/2024 00:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0713321-89.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: AIRES ROSA DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista ao embargado para responder aos declaratórios, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
11/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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18/12/2023 19:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/12/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2023 20:30
Recebidos os autos
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17/09/2023 20:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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14/09/2023 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/04/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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