TJDFT - 0734462-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/03/2024 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2024 20:39 Transitado em Julgado em 20/02/2024 
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                                            21/02/2024 03:33 Decorrido prazo de SUIAN SILVA DE CARVALHO *49.***.*41-10 em 20/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 02:58 Publicado Sentença em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734462-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUIAN SILVA DE CARVALHO *49.***.*41-10 EXECUTADO: JESSICA BARROS DA SILVA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 DECIDO. 1.
 
 DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
 
 Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
 
 Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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                                            30/01/2024 12:06 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 12:06 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/01/2024 19:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            23/01/2024 07:25 Decorrido prazo de SUIAN SILVA DE CARVALHO *49.***.*41-10 em 22/01/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2023 03:18 Publicado Decisão em 13/12/2023. 
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                                            12/12/2023 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            07/12/2023 14:21 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 14:21 Outras decisões 
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                                            28/11/2023 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            23/11/2023 21:23 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            16/11/2023 09:06 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 05:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            13/11/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 14:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/11/2023 11:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            07/11/2023 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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