TJDFT - 0701522-95.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de IEDO OLIVEIRA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de IEDO OLIVEIRA SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:12
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR).
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08/03/2024 14:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de IEDO OLIVEIRA SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701522-95.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: IEDO OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA TERRAVIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA EIRELI propõe ação monitória em desfavor de IEDO OLIVEIRA SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento do valor de obrigações descritas em oito cheques emitidos pelo réu em seu favor, provenientes da conta 77207-8, agência 0654, ITAÚ, da seguinte forma (ID 151074401): 1) em 06/10/2021, R$ 1.400,00, n.º UA-000003, devolvido sem compensação em 06/10/2021; 1) em 06/11/2021, R$ 1.400,00, n.º UA-000004, devolvido sem compensação em 06/11/2021; 1) em 06/12/2021, R$ 1.400,00, n.º UA-000011, devolvido sem compensação em 06/12/2021; 1) em 06/01/2022, R$ 1.400,00, n.º UA-000012, devolvido sem compensação em 06/01/2022; 1) em 06/02/2022, R$ 1.400,00, n.º UA-000013, devolvido sem compensação em 07/02/2022; 1) em 06/03/2022, R$ 1.400,00, n.º UA-000014, devolvido sem compensação em 07/03/2022; 1) em 06/04/2022, R$ 1.400,00, n.º UA-000022, devolvido sem compensação em 06/04/202; 1) em 06/05/2022, R$ 1.400,00, n.º UA-000021, devolvido sem compensação em 06/05/2022.
Carreia procuração e documentos.
Réu citado no ID 161092856, endereço CASA 1, LOTE 1, CONJUNTO 2, QN 1, RIACHO FUNDO I/DF CEP 71805-102.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar à autora as dez obrigações descritas nos cheques de ID 1511074401 (n.º 000003, 000004, 000011, 000012, 000013, 000014, 000022, 000021), nos valores de R$ 1.400,00, emitidos em 06/10/2021 a 06/05/2021, apresentados, mas devolvidos sem compensação nos dias 06/10/2021, 06/11/2021, 06/12/2021, 06/01/2022, 07/02/2022, 07/03/2022, 06/04/2022 e 06/05/2022, respectivamente, no montante atualizado de R$ 13.451,98, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora a contar de 2/3/2023, data da planilha de ID 151074403, quando já computados os encargos moratórios até então, ao fim de evitar o bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de IEDO OLIVEIRA SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 08:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 17:31
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:31
Outras decisões
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03/03/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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