TJDFT - 0748296-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
01/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 15:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/01/2025 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 22:20
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
29/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 16:07
Conhecido o recurso de ROGERIO FERREIRA BORGES - CPF: *18.***.*32-72 (AGRAVANTE) e provido
-
16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 18:21
Juntada de Petição de memoriais
-
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRIMAR GESTAO DE PATRIMONIO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 22:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/08/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pleito formulado por ESPÓLIO DE DIRCE INÁCIO FERREIRA referente à juntada da procuração específica para atuar perante os autos do presente Agravo de Instrumento (ID 57137834).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 20:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:39
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/03/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Em consulta aos autos originários, constata-se que a parte agravada FRIMAR GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA, ao ID 176336341 (processo de origem), alega a impossibilidade de continuidade da execução, em razão de já ter ocorrido a satisfação da dívida, nos termos do acordo homologado.
Assim, dado o fato de a matéria devolvida neste recurso a esta instância recursal estar adstrita aos limites da decisão agravada, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se persiste interesse recursal no julgamento deste agravo de instrumento.
Após, no mesmo prazo assinalado, intimem-se novamente as partes agravadas para que, querendo, manifestem-se no feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se. -
15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Em consulta aos autos originários, constata-se que a parte agravada FRIMAR GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA, ao ID 176336341 (processo de origem), alega a impossibilidade de continuidade da execução, em razão de já ter ocorrido a satisfação da dívida, nos termos do acordo homologado.
Assim, dado o fato de a matéria devolvida neste recurso a esta instância recursal estar adstrita aos limites da decisão agravada, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se persiste interesse recursal no julgamento deste agravo de instrumento.
Após, no mesmo prazo assinalado, intimem-se novamente as partes agravadas para que, querendo, manifestem-se no feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se. -
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FRIMAR GESTAO DE PATRIMONIO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/11/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706326-28.2021.8.07.0001
Djheison Fernando Araujo Silva
Alecio de Oliveira Silva
Advogado: Laise Melo Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 10:52
Processo nº 0706326-28.2021.8.07.0001
Alecio de Oliveira Silva
Djheison Fernando Araujo Silva
Advogado: Thaise Francelino Correia
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 08:15
Processo nº 0702998-60.2021.8.07.0011
Kemyly Marrara de Oliveira
Espaco Terapeutico Feminino Estrela de D...
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 21:11
Processo nº 0706326-28.2021.8.07.0001
Djheison Fernando Araujo Silva
Alecio de Oliveira Silva
Advogado: Diego dos Santos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 18:44
Processo nº 0702998-60.2021.8.07.0011
Kemyly Marrara de Oliveira
Espaco Terapeutico Feminino Estrela de D...
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 10:39