TJDFT - 0711123-37.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:59
Outras decisões
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
26/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/11/2024 07:31
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:02
Outras decisões
-
08/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:26
Outras decisões
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/10/2024 21:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO - CPF: *43.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/09/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711123-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As razões apresentadas pela executada na petição de ID 208497173, não ensejam a suspensão da fase executória, razão pela qual indefiro o pedido.
Proceda-se conforme determinado no ID 205706971. intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:31
Indeferido o pedido de DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA - CPF: *28.***.*49-00 (EXECUTADO)
-
30/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:28
Outras decisões
-
22/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711123-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 205317390 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo homologado pela sentença de ID 186048926, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa da multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO - CPF: *43.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711123-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição apresentada pela parte exequente no ID 204035900.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:50:06.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
15/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:56
Outras decisões
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 05:43
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
09/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:56
Homologada a Transação
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711123-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: JOSE BALTASAR ALVES, DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 185087598, e a indicar conta bancária de sua titularidade para recebimento da quantia depositada em Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:58:26.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Deferido o pedido de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO - CPF: *43.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/12/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:35
Denegada a prevenção
-
01/12/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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