TJDFT - 0707125-42.2019.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:57
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707125-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: HENRIQUE DOMINGUES NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos declaratórios aviados pelo exequente BRADESCO CARTÕES S/A em face da decisão de ID nº 185131789 que determinou o desbloqueio da quantia de R$ R$ 5.940,20, por se tratar de verba impenhorável.
Afirma que a decisão foi contraditória pois há a possibilidade de manutenção do bloqueio de 30% do valor recebido à título de salário.
Impugnação apresentada (ID nº 187502833).
Recebo os embargos por serem tempestivos.
No mérito, não merecem acolhida.
Decido. “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Acerca da suposta omissão e contradição, a decisão embargada entendeu que, dentre os valores penhorados, a quantia de R$5.940,20 atingiu os proventos de aposentadoria do devedor, e portanto verba impenhorável.
Na mesma decisão, converteu os demais bloqueios em penhora, por via de consequência.
Nesse contexto, não há nenhuma contradição a ser reconhecida no decisum.
Portanto, a questão foi abordada na decisão, pelo que o recurso deduzido não merece acolhimento.
Dispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 186027289, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Os documentos ID 171811209 e 171811210 comprovam que o bloqueio de R$ 5.940,20 atingiu os proventos de aposentadoria do devedor.
Trata-se portanto de verba impenhorável.
Preclusa a presente decisão, portanto, proceda-se ao desbloqueio do valor R$ 5.940,20 em favor do devedor.
Converto os demais bloqueios em penhora, por via de consequência.
Proceda-se imediatamente a transferência dos demais valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente processo.
Preclusa a presente decisão, proceda-se ao levantamento dos valores penhorados nesse ato em favor da parte credora.
Tudo feito, intime-se a parte credora para juntada de cálculo atualizado do débito e para que indique bens do devedor a penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão por insuficiência de bens (art. 921 do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:06
Juntada de consulta sisbajud
-
30/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:49
Outras decisões
-
30/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
26/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/06/2023 12:55
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 18:17
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2020 12:47
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:17
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/05/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 10:58
Recebidos os autos
-
25/05/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/12/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2019 18:49
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2019 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:21
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
25/10/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:22
Recebidos os autos
-
23/10/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:06
Publicado Sentença em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 16:49
Recebidos os autos
-
18/10/2019 16:49
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 15:38
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 14:56
Juntada de mandado
-
05/09/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 17:01
Juntada de mandado
-
09/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 13:51
Juntada de mandado
-
28/06/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 14:33
Juntada de mandado
-
16/05/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 18:01
Juntada de mandado
-
27/03/2019 16:38
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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