TJDFT - 0746372-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SHOW CAR VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:47
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:49
Outras decisões
-
14/07/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SHOW CAR VEICULOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SHOW CAR VEICULOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SHOW CAR VEICULOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de SHOW CAR VEICULOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:30
Outras decisões
-
04/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SHOW CAR VEICULOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746372-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SHOW CAR VEICULOS LTDA EMBARGADO: W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP, WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS CERTIDÃO Certifico que a parte embargante deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar em réplica.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 11:43:10.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
15/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de SHOW CAR VEICULOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746372-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SHOW CAR VEICULOS LTDA EMBARGADO: W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP, WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS Decisão Cuida-se de embargos de terceiro, mediante os quais a parte embargante aduz ser proprietária do veículo constrito no processo de execução.
Em razão disso, postula, à guisa de tutela de urgência, sua manutenção na posse do bem.
Em juízo de cognição sumária, depreende-se dos documentos que acompanham a petição inicial, especialmente da cópia de contrato de compra e venda (ID 177739755), que o automóvel I/VW JETTA, Placa NFP3E34, RENAVAM *09.***.*21-71, Chassi: 3VWV361K77M167069, foi adquirido pelo embargante no dia 02/09/2021, e a inserção do gravame ocorreu em 03/05/2023.
A propriedade do bem móvel, nos termos do art. 1.267 do Código Civil, transfere-se por mera tradição, e o posterior registro do negócio jurídico no órgão competente (em se tratando de veículos automotores), é formalidade estranha ao ato de alienação em si, que sujeita o adquirente, no caso do desatendimento ao prazo estabelecido (CTB, art. 134), apenas a sanções administrativas, se eventualmente cabíveis.
Portanto, há prova inicial da aquisição do veículo antes da constrição judicial, o que é suficiente para suspender os atos de expropriatórios e manter o embargante na posse, conforme predica o art. 678 do CPC.
Posto isso, recebo os embargos e, com fundamento no art. 678 do CPC, mantenho o embargante da posse do veículo I/VW JETTA, Placa NFP3E34, RENAVAM *09.***.*21-71, Chassi: 3VWV361K77M167069, motivo por que foi alterada, no sistema Renajud, a restrição de circulação para transferência do bem (certidões anexadas).
Anote-se existência dos presentes embargos de terceiro no processo de execução nº 0703975-14.2023.8.07.0001, para o qual deverá ser trasladada cópia desta decisão para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Citem-se os embargados, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:33
Outras decisões
-
29/01/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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