TJDFT - 0749229-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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12/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:59
Desentranhado o documento
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22/02/2024 16:59
Processo Desarquivado
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22/02/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:31
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749229-62.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO EUSTAQUIO CAROBA JUNIOR REQUERIDO: RENAULT DO BRASIL S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GERALDO EUSTAQUIO CAROBA JUNIOR em face de RENAULT DO BRASIL S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 170447544, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
30/01/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDO EUSTAQUIO CAROBA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2023 09:45
Expedição de Carta.
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08/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/10/2023 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/10/2023 22:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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