TJDFT - 0710656-70.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ELINE SAIARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710656-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINE SAIARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE REU: BANCO CREFISA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2024 13:41:10.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
02/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELINE SAIARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ELINE SAIARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710656-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINE SAIARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE REU: BANCO CREFISA S.A DECISÃO Na petição de ID. 183659419, a parte autora aduz que não houve apreciação do pedido de justiça gratuita, requerendo sua concessão.
Conforme se observa na decisão de emenda (ID. 178505077), além de outras providências, o autor foi expressamente instado a recolher as custas iniciais ou demonstrar fazer jus à gratuidade de justiça.
Apesar disso, a autora permaneceu inerte, escoando o prazo in albis, motivo pelo qual foi indeferida a petição inicial (sentença de ID. 182326729).
Como se sabe, a concessão da justiça gratuita não admite efeitos retroativos, produzindo efeitos tão somente a partir de sua concessão (ex nunc).
Nesse sentido é o entendimento deste e.
TJDFT: A concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos "retroativos", pois não pode ser concedida com fundamento em situações passadas, devendo ser considerada a situação financeira da parte referente ao presente.
Assim, a gratuidade de justiça produz efeitos apenas a partir do momento de seu deferimento.” Acórdão 1414669, 07039287720228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022.
Ressalto que, oportunizada manifestação do autor, este restou indiferente.
Assim, tratando-se de feito sentenciado, resta inviável a concessão de gratuidade de justiça por este Juízo.
Portanto, INDEFIRO o pedido reiterado.
Cumpra-se as providências na parte final da sentença de ID. 182326729.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 22:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 22:36
Indeferido o pedido de ELINE SAIARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE - CPF: *70.***.*38-96 (AUTOR)
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23/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:29
Indeferida a petição inicial
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18/12/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ELINE SAIARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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18/11/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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