TJDFT - 0739023-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Edital em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
22/10/2024 02:35
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:24
Expedição de Termo.
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16/10/2024 13:11
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 17:16
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/10/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0739023-28.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente o Ofício 398/2024 (ID. 209262317) para: 1) Associação do Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e Cartório do 1° Ofício de Registro Civil e Casamentos (Marcelo Ribas), via sistema PJ-e; 2) Junta Comercial do Distrito Federal, via peticionamento eletrônico: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/.
De ordem, remeto o feito para expedição de mandado de intimação de ADELICE ou ADELICY DURÃES BATISTA para comparecer pessoalmente a este Juízo e assinar o Termo de Curatela Provisória (ID. 208454295), conforme determinado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0739023-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ADAO CARLOS DURAES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE CURATELA Tratas-se de ação de modificação de curatela com audiência de instrução e julgamento e julgamento designada para o dia 08/10/2024.
A audiência de instrução e julgamento foi designada para avaliar a viabilidade de modificação do curador de Adão Carlos da Silva, da pessoa de Claudia Regina Pereira para Adelice Durães Batista.
Fora realizada estudo técnico (ID 200702415), o qual concluiu que a irmã do requerido Sra.
ADELICE DURÃES BATISTA seria a pessoa mais indicada a ser curadora de ADÃO, tendo em vista que se mostrou a mais solidária a empática bem como clareza quanto às necessidades do irmão.
Confira-se trecho: "A única irmã do Sr.
Adão que se dispões a assumir a curatela e os cuidados com o Sr.
Adão foi a Sra.
Adelice, que já é a curadora da mãe, Sra.
Vanda.
Avalia-se que a substituição da curatela, com a nomeação da Sra.
Adelice se mostra viável e favorável ao Sr.
Adão, uma vez que, a referida senhora se mostrou solidaria e empática, bem como clareza quanto às necessidades do irmão." Além disso, o Ministério Público carreou certidão (ID 208368069) em que se verificou que Adelice Durães Batista está residindo com Adão Carlos Durães, já arcando com as responsabilidade do cuidados pessoais e financeiros do irmão.
Nesse contexto, há necessidade que Adelice possa gerir os atos da vida civil de Adão, notadamente porque já está residindo com ele e exercendo as responsabilidade decorrentes.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação do MP, nomeio a ADELICE ou ADELICY DURÃES BATISTA curadora provisória da parte interditada ADAO CARLOS DURÃES BATISTA, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
ADELICE DURÃES BATISTA ou ADELICY DURÃES BATISTA, CPF n. *64.***.*08-04 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de ADAO CARLOS DURAES BATISTA - CPF: *07.***.*96-40, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Intime-se pessoalmente a Curadora nomeada para comparecer pessoalmente ao juízo e assinar o presente termo.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: ADELICY DURÃES BATISTA Curador(a) Provisório(a) L -
23/08/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0739023-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *52.***.*00-91 REQUERIDO(S): ADAO CARLOS DURAES BATISTA - CPF/CNPJ: *07.***.*96-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Está agendada a audiência de instrução e julgamento e julgamento deste processo para o dia 01/10/2024, conforme certidão de ID 206804762.
Todavia, por razões alheias a este juízo, o ato não poderá ser realizado realizado na referida data.
Desta forma, redesigno a audiência para o dia 08/10/2024, às 15h30m.
Ficam as partes intimadas a respeito da redesignação.
Recolha-se o mandado expedido e encaminhe-se um novo.
Redesigne-se a audiência no sistema PJe.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f -
16/08/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:58
Outras decisões
-
14/08/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:03
Outras decisões
-
31/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:02
Outras decisões
-
14/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:06
Outras decisões
-
08/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 16:54
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 08/02/2024 14:30 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
08/02/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0739023-28.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 183657790 e, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 481, de 22/11/2022, do CNJ, designo AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO para o dia 08/02/2024 às 14h30min, a ser realizada presencialmente, na sala 116 do Fórum de Ceilândia/DF.
Intimem-se as partes, via whatsapp, cujos dados estão no id 182251376, para comparecerem.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:48
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/02/2024 14:30 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
03/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/01/2024 08:42
Recebidos os autos
-
03/01/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
18/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/12/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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