TJDFT - 0725842-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:17
Outras decisões
-
07/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:11
Determinada a citação de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *54.***.*63-20 (REQUERENTE)
-
30/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
27/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:28
Outras decisões
-
12/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:04
Indeferido o pedido de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *54.***.*63-20 (REQUERENTE)
-
28/11/2024 14:04
Outras decisões
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de CHARLES GARCIA KRIUNAS em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0725842-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os endereços indicados na petição de ID 205182897 estão INCOMPLETOS.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal ou comarcar contíguas, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Transcorrido o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, se houver novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, com o comprovante recolhimento de custas, neste último caso, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725842-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA REQUERIDO: WALDO PALMERSTON XAVIER, CHARLES GARCIA KRIUNAS, ADAILTON ALEXANDRE SILVA DE BRITO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725842-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA REQUERIDO: WALDO PALMERSTON XAVIER, CHARLES GARCIA KRIUNAS, ADAILTON ALEXANDRE SILVA DE BRITO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ADAILTON ALEXANDRE SILVA DE BRITO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:27
Outras decisões
-
14/03/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725842-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA REQUERIDO: WALDO PALMERSTON XAVIER, WAM HOTEIS E RESORTS S/A, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o DERRADEIRO prazo de cinco dias para cumprimento da determinação de ID 184540478. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725842-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA REQUERIDO: WALDO PALMERSTON XAVIER, WAM HOTEIS E RESORTS S/A, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado incidentalmente ao Cumprimento de Sentença nº 0718269-82.2021.8.07.0020.
Primeiramente, em razão de se tratar de medida incidental, desnecessária a juntada da documentação que acompanha a petição inicial, todas já constantes dos autos principais.
Assim sendo, com exceção dos documentos constantes dos IDs 182831270 e 182831271, determino a exclusão dos demais documentos juntados com a petição inicial, evitando-se tumulto desnecessário para a análise dos autos.
No mais, os interessados não são beneficiários da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte credora, portanto, para que junte o comprovante do pagamento das custas para instauração do incidente, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 05:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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