TJDFT - 0733320-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:49
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
01/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER a ré LORENA RODRIGUES ARAUJO DOS SANTOS, das condutas tipificadas no art. 33, caput, e no § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/2006.
Tendo em conta a absolvição, REVOGO A PRISÃO DOMICILIAR, a qual, inclusive, sequer fora devidamente cumprida pela Ré, pois nunca fora ali encontrada pelo Oficial de Justiça.
No que se refere ao delito tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, tendo em conta o pedido formulado pelo Ministério Público nos autos originários (Processo n. 0708912-38.2021.8.07.0001) sentenciado na presente data, bem como não ter sido apontado por nenhuma prova o seu cometimento, determino o arquivamento do feito quanto ao crime em tela.
Promova-se o necessário.
Encaminhem cópia dessa sentença à Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se o Ministério Público, a Ré (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0733320-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LORENA RODRIGUES ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Aguarde-se cumprimento do despacho proferido nesta data no processo n. 0708912-38.2021.8.07.0001, após o que retornem ambos os autos conclusos em conjunto para julgamento simultâneo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 19:45:56.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/08/2023 23:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/03/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/12/2022 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:35
Expedição de Ata.
-
14/02/2022 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2022 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/02/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/12/2021 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:18
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:05
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 17:48
Desmembrado o feito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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