TJDFT - 0700931-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Portaria em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:59
Expedição de Portaria.
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31/07/2024 14:55
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:29
Juntada de consulta crc-jud
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700931-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EUNICE NASCIMENTO GOMES, MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSAO NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MIRIA NASCIMENTO GOMES, MARCIA GOMES SILVA, MARCOS NASCIMENTO GOMES, MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, JEFERSON NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do retorno dos autos e do acórdão de ID 200633372.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) documento de identificação do falecido; 1.2) certidão de óbito e de casamento atualizadas do falecido; 1.3) cópia da petição inicial, da sentença, da certidão do trânsito em julgado do processo em que foi decretada a curatela do falecido; 1.4) certidão de (in)existência de testamento deixado pelo falecido, expedida pelo CENSEC; 1.5) comprovante de residência dos requerentes; 2) corrigir o valor atribuído à causa, observando-se o valor da conta judicial que pretendem o levantamento; 3) recolher as custas complementares, se houver.
Prazo de quinze dias.
Feito, alicerçado no exercício do poder-dever geral de cautela conferido ao magistrado, certifique a Secretaria acerca da autenticidade da escritura pública de ID 184576708 e da certidão de óbito do curatelado falecido, podendo, para tanto, consultar o sistema informatizado, ou, se o caso, entrar em contato com o(s) ofício(s) extrajudicial(s).
A Secretaria deverá juntar também o extrato da conta judicial.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:08
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
09/04/2024 17:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/04/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.Despesas processuais pelos requerentes.
Sem honorários. -
22/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2024 14:13
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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12/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:04
Outras decisões
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22/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/02/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:06
Outras decisões
-
20/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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16/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:13
Outras decisões
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25/01/2024 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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25/01/2024 01:10
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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